segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal, nas eleições para os órgãos das autarquias locais (EU e ER).

In: http://www.portaldeeleitor.pt
14/08/09

Reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal, nas eleições para os órgãos das autarquias locais (EU e ER).

Foi publicada a Declaração n.º 252/2009, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna, que torna público os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal, nas eleições para os órgãos das autarquias locais.
Assim, e neste âmbito, reconhece-se capacidade eleitoral activa (para eleger) aos cidadãos dos seguintes países:a) Estados membros da União Europeia;b) Brasil e Cabo Verde;c) Argentina, Chile, Islândia, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela.
Reconhece-se capacidade eleitoral passiva (para ser eleito) aos cidadãos dos seguintes países:a) Estados membros da União Europeia;b) Brasil e Cabo Verde.Ver texto da Declaração (doc. PDF)

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