quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Información: Direito de Voto dos Estrangeiros

In: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/DOS_como+exercer+o+direito+de+voto.htm?passo=4


Direito de Voto dos Estrangeiros


O recenseamento eleitoral de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal é voluntário. A inscrição é promovida pelo eleitor estrangeiro na Junta de Freguesia do seu domicílio, que se identifica através do título de residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (ou, subsidiariamente pelo Passaporte no caso dos nacionais de países da União Europeia).


Só podem inscrever-se no recenseamento eleitoral os cidadãos estrangeiros nacionais de países da União Europeia e dos seguintes países: Argentina, Brasil, Cabo Verde, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela.


Têm direito a votar os cidadãos estrangeiros com residência legal em Portugal:
Há mais de três anos, no caso serem nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam o direito de voto aos cidadãos portugueses neles residentes. Actualmente têm direito de voto os cidadãos naturais dos seguintes países não lusófonos e não comunitários: Argentina, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela;

Há mais de dois anos, no caso de cidadãos de países de língua oficial portuguesa quando de igual direito gozem os cidadãos portugueses no respectivo Estado de origem - actualmente apenas podem inscrever-se no recenseamento os cidadãos de Cabo Verde (com direito de voto limitado às eleições autárquicas) e do Brasil;

Os cidadãos de países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Reino Unido e Suécia nas eleições autárquicas e para o Parlamento Europeu, devendo quanto a estas últimas eleições fazer declaração formal de que não votarão para esse órgão no país da sua nacionalidade. Caso não façam essa declaração, apenas votam em Portugal nas eleições autárquicas.

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