quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Comunicado de la Embajada del Uruguay en Lisboa: Solidaridad con las víctimas de las inundaciones en Uruguay

Solidaridad

Como saben el Uruguay esta sufriendo inundaciones, en este momento hay mas de seis mil evacuados, tras varios días de intensas lluvias y tormentas principalmente en Paysandú y Salto, en el litoral oeste, por la crecida del río Uruguay.  Los informes oficiales señalan que los damnificados quedaron con sus casas destruidas por las inundaciones, con pérdidas de todos sus bienes muebles. Los evacuados están en dependencias oficiales y de entidades sociales donde son asistidos con alimentos y ropas.


Por este motivo se ha abierto una cuenta en el BROU para el envio de donaciones desde el  exterior:

CUENTA EN DÓLARES   Nº 1750009742

CUENTA EN MONEDA NACIONAL 1750009734


Muchas gracias



domingo, 22 de novembro de 2009

Blog "Mi Uruguay"

Domingo, 22 de noviembre de 2009

Navegando por internet encontré un blog muy intresante sobre Uruguay. Vale la pena verlo, tiene articulos muy interesantes sobre nuestro pais. http://miuruguaytk.blogspot.com/
Muy interesante es el ttulo de su último post : "Como destruir Montevideo por 300 dólares", vale la pena verlo!
Cordiales Saludos
Uruguayos en Portugal





In: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/noticias/11_2009/NEWS_imigrantes+com+_roteiros+de+saude++para+todos.htm




Imigrantes com ‘Roteiros de Saúde' para Todos
Data: 18-11-2009

Encontra-se em curso, até 4 de Dezembro, a iniciativa “Roteiros de Saúde para Todos os Imigrantes” nas freguesias de Ameixoeira, Charneca e Lumiar, em Lisboa. Acessibilidades, Saúde Materno-Infantil e Respiratória fazem parte deste programa de promoção de Saúde dos imigrantes.


Promovida pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI) e Câmara Municipal de Lisboa (CML), esta iniciativa visa contribuir para uma melhoria na saúde das famílias imigrantes, em particular as crianças e as grávidas, tenham ou não a sua situação regularizada.

Os Roteiros de Saúde são direccionados às Acessibilidades, de 16 a 20 de Novembro; à Saúde Materno-Infantil, de 23 a 27 de Novembro; e à Saúde Respiratória, com ênfase para a tuberculose, de 30 de Novembro a 4 de Dezembro. As várias actividades e os respectivos locais podem ser consultados na tabela de actividades semanal dos Roteiros.

A iniciativa inclui quiosques e unidades móveis, promoção da saúde com rastreios, acções de sensibilização e distribuição de informação, abordando a equidade no acesso, a importância do acompanhamento das grávidas e do desenvolvimento das crianças, berm como a racionalidade do uso aos serviços de saúde por parte dos imigrantes, entre outras questões.



Fonte: Portal do Cidadão com ACIDI

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

"Uruguay qué no ni no"

In: http://www.elpais.com.uy/091119/ultmo-455253/ultimomomento/-uruguay-que-no-ni-no-grito-la-gente-en-18


Último Momento


FESTEJOS

"Uruguay qué no ni no" gritó la gente en 18

Miles de personas salieron a festejar por el Centro

MARIELA MUÑOZ DÍAZ




"Hay que saltar, hay que saltar, el que no salta no va al Mundial". Bocinas, cánticos y miles de personas invadieron la tradicional 18 de Julio para celebrar la clasificación de los celestes al Mundial.

Apenas había finalizado el encuentro en el estadio Centenario cuando el grito de "soy Celeste" comenzó a bajar de edificios y a ocupar el Centro de Montevideo.

Sólo minutos después, las caras pintadas que vivieron en la cancha la emoción de volver a una Copa del Mundo tras estar ausente en 2006 se unían a quienes comenzaron la movida.


No faltó nadie a la gran fiesta. La avenida 18 Julio lució como en los mejores momentos del fútbol nacional. Jóvenes, niños, adultos y hasta mayores saltaban festejando y cortando el pasaje de lo autos y motos que acompañaban con bocinas y banderas de Uruguay, Nacional y Peñarol.


Tampoco faltaron los turistas que al pasar bajaban de las camionetas vestidos con los colores de Uruguay y se unían.

"Viví los mejores momentos de Uruguay, no me podía perder éste", relató un señor de 66 años que con gran emoción saltaba de la mano junto a un pequeño amigo que lucía la camiseta de Forlán.

El cruce de 18 de Julio con Ejido y la plaza de Cagancha, donde el monumento a la libertad se vistió de celeste con los miles que lo rodearon, fueron los puntos más elegidos por quienes no dudaron en tomar lo que encontraron y salir a la calle.

Niños revoleando remeras, mujeres con delantales de Uruguay, gorros y pelucas celestes le pusieron color al festejo que duró hasta altas horas de la madrugada.

Mientras unos saltaban, gritaban y cantaban al son del bombo y los aplausos "Uruguay, Uruguay", otros prefirieron mirar de lejos y con más tranquilidad festejar la clasificación a su manera.

Los rostros de la gente reflejaron la alegría y la felicidad por volver a la máxima competencia. Uruguay clasificó a Sudáfrica 2010.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Mundial Futebol de Praia: Portugal perde diante do Uruguai

In: http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=123&id_news=421384

terça-feira, 17 de Novembro de 2009

12:15
Mundial Futebol de Praia: Portugal perde diante do Uruguai

Portugal sofreu a primeira derrota no Mundial de Futebol de Praia, que é realizado nos Emirados Árabes Unidos. A selecção foi derrotada pelo Uruguai, que ganhou por 2-1.

Coco foi o nome do jogo, já que marcou os dois golos da partida, o segundo quando faltavam apenas 1m22 para o término do encontro. Belchior marcou no segundo período.

Apesar da derrota, Portugal ainda sonha com a qualificação, mas terá de vencer na quarta-feira as Ilhas Salomão, na terceira e última jornada da primeira fase.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

El Restaurante Gourmet Natural sigue cosechando aplausos!







In : Pasaporte Uruguay
PASAPORTEnews#80
VIAJES y TURISMO de las AMERICAS y el MUNDO Nº 80
Año IV - 31 de octubre 2009

APLAUSOS PARA...

El restaurante uruguayo Gourmet Natural, que continúa cosechando elogios en el Algarve portugués. Va en inglés una parte de la crítica realizada por el portal "My Algarve Info": Set in the former Ermitage restaurant, Gourmet Natural has charm, charisma and elegance in abundance. Add quality cuisine and wonderful South American hospitality and you begin to get an idea of what Gourmet Natural is about. The grounds are stunning, as is the building itself. You immediately relax into the spirit of the restaurant. Cocktail in hand, you have nothing more arduous to do than choose your favorite dish and enjoy every mouthful.

sábado, 24 de outubro de 2009

V Jornadas del Centro Hepato-Bilio-Pancreático y de Transplantes del Hospital Curry Cabral de Lisboa, 21 y 22 de Noviembre



Informaci
ón enviada por la Embajada de Uruguay en Lisboa, el 21.10.2009.

Como es sabido, Uruguay y Portugal suscribieron en setiembre del 2007 un acuerdo de cooperación bilateral en el ámbito de la salud, cuya ejecución se ha concentrado durante su primera fase en dos líneas: la contratación de médicos uruguayos no especialistas por el INEM para prestar servicios de emergencia médica; y el apoyo portugués a la transferencia de tecnología y la capacitación en trasplantes hepáticos de equipos médicos uruguayos.


Ese segundo curso de acción ha permitido este año la reactivación del programa nacional de transplantes hepáticos en el Uruguay, que se está llevando a cabo exitosamente en el Hospital de las Fuerzas Armadas en Montevideo, con el apoyo del Hospital de Clínicas.

En las V Jornadas del Centro Hepato-Bilio-Pancreático y de Transplantes del Hospital Curry Cabral de Lisboa, a realizarse en la Fundación Calouste Gulbenkian el 20 y 21 de noviembre del 2009, cuyo programa se adjunta, una delegación de médicos uruguayos que están participando en dicho programa (integrada por la Dra. Solange Gerona y los Dres. Jorge Castelli, Martin Harguindeguy, Alejandro Leites y Martin Alvez) realizarán una exposición sobre el recomienzo de los trasplantes hepáticos en el Uruguay y sobre los resultados de los primeros casos.



JORGE DREXLER EN PORTUGAL, LISBOA






Vean mas detalles en este link http://hardmusica.pt/noticia_detalhe.php?cd_noticia=3364

o en life cooler



Cine Teatro São Jorge


Dia: 28-10-2009

Horários: 4ª21:30



Nascido em Montevideu, em 1968, filho de pai judeu fugido da Alemanha Nazi e mãe uruguaia, Drexler estudou música desde criança. Aos 18 anos, com receio de uma vida instável, segue as pisadas da família e estuda Medicina, carreira que abandonaria definitivamente pelos 30 anos para se dedicar à música.Uma escolha de que não se viria arrepender, tendo em conta os sucessos somados ao longo de 10 álbuns.

"Sea", lançado em 2001, foi nomeado para os prémios Grammy e MTV para a música latina e eleito como um dos 10 melhores álbuns de 2001 pela revista Rolling Stone Argentina. "Eco", de 2004, foi nomeado para os prémios MTV norte-americanos. Deste álbum consta o tema "Al outro lado del rio" com venceu o Óscar, tornando-se na primeira canção em espanhol a receber o galardão.

O álbum duplo "Cara B", que a 28 de Outubro apresenta em Lisboa, foi nomeado em 2008 para os Grammy norte-americanos na categoria de melhor álbum pop latino. O disco, que o músico considera o lado B dos seus anteriores trabalhos, junta 32 canções em cinco idiomas: espanhol, inglês, italiano, catalão e português, representado por "Dom de Iludir" de Caetano Veloso.


VAMOS TODOS A VERLO!

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Impresiones sobre Uruguay : punto de vista de un portugués








Do blog do José Luis Peixoto (http://bravonline.abril.com.br/blog/joseluispeixoto/):


Uruguai




PRIMEIRAS IMPRESSÕES



14 horas fechado num avião é muito tempo. Sobretudo para quem vai num dos bancos do meio, nem à janela e nem no corredor, com os cotovelos a tentarem uma disputa inglória pelos braços da cadeira. Esta seria toda a história do meu voo entre Paris e Buenos Aires (com a memória de um voo entre Lisboa e Paris, com a perspectiva de um voo entre Buenos Aires e Montevideo), se não fossem as coincidências, o acaso. Ainda no aeroporto Charles De Gaulle, na fila da alfândega, ouço o meu nome. Também a dirigir-se para Buenos Aires, estava a minha linda amiga Lola Arias, autora argentina a viver em Berlim. A conversar de pé no corredor (nenhum dos nossos “vizinhos” estava disposto a mudar de lugar) subtraímos 2 ou 3 horas ao desconforto dessa viagem que, em muitos momentos, pareceu infinita. Após 4 horas de espera no aeroporto de Buenos Aires e um voo de pouco mais de meia hora, cheguei a Montevideo. Já tinha ouvido falar bastante na cidade e no país. Normalmente, quando as pessoas falam do Uruguai, comparam-no com a Argentina e, normalmente, perde na comparação. Desta maneira, conhecendo bem a beleza invulgar de Buenos Aires, tinha expectativas moderadas em relação a Montevideo. Pelos padrões de Portugal, a capital do Uruguai é uma cidade que aparenta pobreza: muitos edifícios em ruínas, desorganização urbanística, um número considerável de pessoas sem abrigo a vaguear pelas ruas, estradas em mau estado, algum lixo, carros velhos. Se aliarmos este cenário a uma tarde escura, de vento e chuva gelada, temos as primeiras imagens que retive do centro de Montevideo. No dia seguinte, felizmente, chegou o sol e aconteceu algo que mudou tudo: comecei a conhecer alguns uruguaios. A luz é fundamental, ilumina. Da mesma maneira que o sol procura as cores mais garridas por baixo das paredes mal pintadas, das chapas enferrujadas dos automóveis, também os sorrisos (ainda mais) destacam cores em tudo. Os uruguaios que conheci são invulgarmente simpáticos, a esforçarem-se sempre para que os visitantes (eu) estejam à vontade. Além disso, mesmo a caminharem nas ruas, esquecidos do mundo, distingue-se bondade nos seus rostos. Compreendo o carácter subjectivo (e potencialmente naif) desta afirmação, mas é sincera, é a que melhor encontro para explicar o que tenho visto por aqui. E ainda bem que se existem esses sorrisos, esses olhares ternos (verdadeiramente ternos) porque amenizam bastante o ambiente geral. Com graça e pertinência, um europeu que vive há alguns anos no Uruguai, contava-me que se costuma dizer o seguinte: “Buenos Aires é como Paris há 40 anos atrás. Assunción, no Paraguai, é como Madrid há 40 anos atrás. Montevideo é como Montevideo há 40 anos atrás.”




FEIRA DO LIVRO DE SAN JOSÉ

Já com o tempo a reflectir a Primavera que por aqui começa, parti para San José, a cento e qualquer coisa quilómetros da capital. O Uruguai tem cerca de um terço da população portuguesa e tem um território que é cerca do dobro de Portugal. Praticamente metade da população vive na capital e arredores. As outras cidades são bastante menores e o interior está povoado, essencialmente pelas grandes, imensas extensões de gado. San José tem cerca de 40 mil habitantes. A chegada é feita por um cenário de ruas não pavimentadas e casas com aspecto clandestino. A feira do livro acontece no centro da cidade, na praça central, em alguns edifícios e tendas, estando a parte mais substancial da mesma situada no Club Social – uma espécie de associação recreativa, bem à portuguesa, com mesas de bilhar, jogos de futebol na televisão (o Uruguai jogou contra o Gana em sub 21), etc. Nesse lugar, existem talvez umas dez bancas com livros. As edições em exposição são muito diversas: desde os livros publicados pelas grandes editoras espanholas até aos livros com formato de caderno, capas moles e impressão a lembrar o antigo stencil. Por todos os espaços, centenas de crianças. Desde os 3/4 anos, agarrados a uma corda comum, para não se perderem, até adolescentes agarrados uns aos outros. Se o valor dos livros varia com a avidez com que são procurados, os livros da Feira de São José são muito, muito valiosos. Os alunos passavam em multidões, vestidos com batas brancas iguais às dos enfermeiros, com fitas de várias cores a formarem laços, a quererem ver tudo.




O MEU LIVRO




Meia hora antes da apresentação, vi o meu livro pela primeira vez. “Historias de Nuestra Casa” foi o título que encontrei para esta edição que junta os contos de “Cal” com “Morreste-me”. Para mim, o momento em que vejo um livro meu pela primeira vez, mesmo que seja uma tradução, é muito comovente. Neste caso, foi ainda mais tocante porque, lá dentro, no “Morreste-me”, está o nome do meu querido pai e, no “Cal”, estão os nomes dos meus queridos padrinhos e avó. Além disso, estão aquelas palavras, que, neste caso, ganham a pronúncia do espanhol uruguaio; está toda uma promessa de futuro e de vida que me transcende largamente e que, no entanto, em alguma medida, partiu de mim. Claramente sob o efeito dessa emoção, falei um pouco desses livros para uma sala com cerca de 80/100 pessoas, maioritariamente adolescentes. Foi espontâneo, natural e lindo. Sou um privilegiado por me ser dada a oportunidade de viver momentos como esse que aconteceu no final da tarde de ontem. Os uruguaios são muito físicos. Eu também. Os homens cumprimentam-se com beijos e, no fim da apresentação de “Historias de Nuestra Casa”, houve vários que vieram beijar-me. Nenhum saiu sem ser beijado de volta. Em especial, houve uma mulher de 86 anos que me quis dar um beijo e um abraço, que me quis dizer algumas palavras que não esqueço. Se tiverem oportunidade, aconselho-vos a abraçarem a sério pessoas dessa faixa etária. Somos seres humanos.




MARINA COLASANTI


Entre o público da apresentação, estava a escritora brasileira e doce amiga Marina Colasanti. Desde que nos conhecemos na Ilha da Madeira, há uns 7 ou 8 anos, temo-nos cruzado nos lugares mais insuspeitos deste globo. Não vai ser nestas linhas que vou conseguir exprimir a admiração e o carinho que sinto por esta mulher que nasceu, imagine-se, na Etiópia (algum dia teremos de nos encontrar também por lá...), mas queria referir esse olhar brilhante que, ontem, para mim, acrescentou felicidade à felicidade.




JANTAR PORTUGUÊS


A noite, terminou com rissóis de camarão e bacalhau com natas. Alunos de hotelaria de San José deslocaram-se a Montevideo para aprenderem com a cozinheira da residência da embaixadora de Portugal no Uruguai. Acho que sim. Não sou um especialista em bacalhau, mas se tivesse de avaliá-los, passavam todos. Ainda assim, a surpresa dessa noite portuguesa (para mim) foi o acompanhamento musical. Andres Stagnaro é um uruguaio, apaixonado pela poesia e pelos cantautores portugueses. Com a sua viola, ofereceu aos presentes temas do seu último CD, no qual canta poetas portugueses em espanhol e poetas uruguaios em português. Esteve em Portugal há um mês a dar alguns concertos e pretende regressar em Abril próximo para voltar a tocar onde o quiserem receber. Se, por acaso, tiverem interesse de contactá-lo para uma actuação, deixem expresso o vosso interesse e um email na caixa de comentários. E nós, portugueses, ficamos sempre surpreendidos por estas pessoas que gostam de nós. Não pedem nada em troca e gostam de nós. E logo de nós que, tantas vezes, quase sempre, não conseguimos gostar de nós próprios.






Extracto del blog del Escritor José Luis Peixoto, escritor y dramaturgo portugués.

Breve biografia :

José Luís Peixoto




Nasceu em Setembro de 1974 em Galveias (Portalegre). Licenciou-se em Línguas e Literaturas Modernas, na variante de Inglês e Alemão, pela Universidade Nova de Lisboa.


Em 2000, estreou-se com a pequena ficção Morreste-me (Prémio Jovens Criadores 97), publicada em edição de autor. Nesse mesmo ano, publicou o romance Nenhum Olhar (Prémio José Saramago 2001). Publicou ainda A Criança em Ruínas (poesia, 2001), Uma Casa na Escuridão (romance, 2002), A Casa, a Escuridão (poesia, 2002), Antídoto (prosa, 2003) e Cemitério de Pianos (prosa, 2006).


Tem textos publicados em inúmeras revistas portuguesas e estrangeiras. Assina colunas permanentes em várias publicações portuguesas e estrangeiras.Os seus romances estão publicados em 12 idiomas.




segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Roberto Ravera, Nuevo CD ,"Enamorándote"













Nombre: Enamorándote
Artista: Roberto Ravera Guitarra: Takamine (Japón)
Pistas del CD ENAMORÁNDOTE


1 - Enamorándote (R. Ravera)
2 - Lo esencial es... (R.Ravera)
3 - Jerusalén (R.Ravera)
4 - Alejandría (R.Ravera)
5 - La despedida (R.Ravera)
6 - Homenaje a Henry Mancini (R.Ravera)
7 - Volver atrás (R.Ravera)
8 - Espejismos (R.Ravera)
9 - Imprevisible (R.Ravera)
10- Llama azul (R.Ravera)
11- Verano del 99 (R.Ravera)
12- Candomboliche (R.Ravera)



Este disco no tiene solamente la guitarra virtuosa de Roberto Ravera, tiene por sobre todas las cosas su música. Esa música que nace de una inspiración superior y que como tal evidencia un sentido de trascendencia y un elevado nivel de espiritualidad.Ravera lo explica claramente en sus comentarios, de vivencias comunes a todos los seres humanos, él extrae un destilado sutíl que vuelca en notas que armonizan el espiritú y nos ayudan a caminar por la vida con otra perspectiva.Nos muestra que mas allá del hecho puntual, de la circunstancia dada en una coordenada temporal, está la capacidad de obtener una esencia valiosa que superando aquellas coordenadas nos puede acompañar para siempre.Pero el alto nivel espiritual de esta música no la hace accesible solamente a seres privilegiados, mas allá de su refinamiento técnico, posee la belleza sencilla de las flores silvestres, y al igual que ellas, ajenas a su complejidad intrínseca, se ofrecen al disfrute de una forma casi intuitiva.




Raúl Montero.








sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Candombe fue declarado patrimonio cultural de la Humanidad




Candombe patrimonio cultural de la Humanidad-UNESCO

Pedro Figari - Candombe

In: http://www.montevideo.com.uy/ 01/10/09



El candombe, música de ritmo vivo de origen africano que llegó al puerto de Montevideo en el siglo XVIII, fue declarado el miércoles Patrimonio Cultural Inmaterial de la Humanidad por un comité de la UNESCO reunido en Abu Dhabi, indicaron a la AFP fuentes de esa organización.El candombe, que resuena en algunos barrios montevideanos, fue incluido en la denominada "lista representativa" de bienes culturales inmateriales a propuesta de Uruguay, por su valor como "espacio sociocultural" y por ser una "práctica comunitaria", según estas fuentes.


Ritmo contagioso como pocos, el candombe, ilustrado en las "llamadas" de los tambores y tamboriles, resuena los domingos, los días festivos y en carnaval en el barrio Sur de nuestra capital, pero también en otros dos barrios "rivales y hermanos"Palermo y Cordón, donde históricamente se concentró la gente de origen africano.


Género musical surgido de la mezcla étnica y fusión de ritmos que imprimieron los negros africanos llegados como esclavos a las costas montevideanas, el candombe echó profundas raíces en la cultura uruguaya, consigna la agencia noticiosa AFP.


El candombe se toca con tres tamboriles de madera, de tamaños y sonidos diferentes, cubiertos por una lonja de cuero en su boca superior. El más pequeño y agudo se llama "Chico", el mediano "Repique" y el mayor, de sonido más grave, "Piano".


Y así, antes de que comience el desfile, los participantes se reúnen en torno a fogatas para templar sus tambores y confraternizar. Una vez en marcha, el cortejo es encabezado por los más prestigiosos en el arte de tocar el tambor desde varias generaciones atrás. Detrás, marchan los demás tamborileros.


Pero además, el candombe no es solamente parte del acervo cultural de las familias de ascendencia africana transmitido de generación en generación, sino que fue el símbolo de una resistencia y de la memoria de una comunidad.


La inclusión del candombe en esta lista, la misma que integra desde el miércoles el tango, a propuesta de Argentina y nuestro país, significa que el Estado concernido adoptará medidas que permitan "protegerlo y promoverlo".



Montevideo Portal

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

TAP con "code share" con PLUNA

Información enviada por la Embajada de Uruguay en Portugal. 21/09/09
La aerolínea portuguesa TAP acaba de suscribir un acuerdo de "code-share" (código compartido) con PLUNA, que les permitirá complementar la oferta de sus vuelos, ampliando la red de destinos internacionales y ofreciendo mayores posibilidades de conexión.
Dado que PLUNA y TAP disponen de vuelos directos a San Pablo y Río de Janeiro, losaeropuertos internacionales de ambas ciudades podrán servir de conexiones hacia Montevideo y Lisboa, como destinos finales.
También PLUNA está volando en Brasil a las ciudades de Curitiba, Florianópolis y Porto Alegre, en tanto TAP lo está haciendo a Brasilia, Salvador, Fortaleza y Natal.
Telefono de reservas de TAP en Uruguay, 0180 891 0827.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Deputados uruguaios aprovam lei que autoriza mudança de nome e sexo

Deputados uruguaios aprovam lei que autoriza mudança de nome e sexo
(AFP) – 15/09/2009
In: http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5iuFdzSLXeGxMeAhDNv0EvZtYitow

MONTEVIDÉU — A Câmara dos Deputados do Uruguai aprovou nesta terça-feira, no último dia de sessões antes do encerramento da legislatura anterior às eleições de 25 de outubro, um projeto de lei que permite a mudança de nome e de sexo.

"Toda pessoa tem direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade conforme a própria identidade de gênero, independentemente de qual seja seu sexo biológico, genético, anatômico, morfológico, hormonal ou outro", indica o projeto.

"É algo muito relevante. Isso não é cirurgia estética, e sim de igualdade de gênero", disse à AFP María Paz, que faz parte da organização Grupo Ovelha Negra, que reúne gays, lésbicas e transexuais.

A iniciativa, que já havia sido sancionada pelo Senado em dezembro de 2008, foi aprovada por 51 votos de 53, com os votos da coalizão governista de esquerda Frente Ampla, de parte do Partido Nacional opositor e do também opositor Partido Colorado.

Apesar disso, o projeto deverá retornar à Câmara alta, pois sofreu algumas modificações. Frente ao recesso parlamentar antecipado pelas eleições, espera-se que ambas as câmaras convoquem sessões extraordinárias para aprovar vários assuntos pendentes.

"Se vão convocar sessões extraordinárias, seria viável que o Senado aprovasse o projeto neste período", disse à AFP o deputado Alvaro Lorenzo, do Partido Nacional, principal da oposição.
Caso contrário, o projeto deverá reiniciar todo o trâmite na legislatura seguinte.
Há uma semana, o Parlamento uruguaio aprovou a adoção de crianças por casais que vivem em concubinato, incluindo os do mesmo sexo.
Copyright © 2009 AFP. Todos os direitos reservados

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Conectate Un nuevo espacio de integracion






CONECTATE es un nuevo espacio que busca la integración de Los Yoruguas por el Mundo.


NACIO
Iniciativa de varios usuarios de la Web y oyentes de la Radio que nos planteaban la inquietud de querer localizar a otros Yoruguas en el Mundo, conocer un poco mas de ellos, saber donde residen y dejar la puerta abierta por si quieren contactarse. Ahora este espacio totalmente renovado se convierte en un mapa totalmente interactivo.

FUNCIONAMIENTO
Para formar parte de este Mapa de Google, envía por correo electrónico a: conectate@losyoruguas.com los datos que queres que aparezcan en tu ficha personal ( Lo que quieras dar a conocer …. ejemplo: cuando emigraste, donde estas, que haces, podes incluir una foto, tus datos de contacto, etc, etc. )

OBJETIVOS
En un futuro confeccionaremos una verdadera base de datos, donde sabremos donde estamos todos los uruguayos en el Mundo y podamos estrechar nuestros lazos.

CONDICIONES
Los Usuarios, que envíen la información por correo electrónico a: conectate@losyoruguas.com, autorizan la publicación de esta en la Web.La información brindada deberá de ser verdadera, y nos reservamos el derecho de resumir, excluir informaciones erróneas, inadecuadas o con fines comerciales.LosYoruguas.com, se compromete a que todos los usuarios tendrán el derecho de rectificación o cancelación de su publicación. Informando vía correo electrónico a: conectate@losyoruguas.com

Actuación músico uruguayo Andrés Stagnaro


La Embajada de la República Oriental del Uruguay tiene el agrado de informar que el próximo día 21 de setiembre, a las 19.00 horas, se presentará en la Casa de América Latina (Av. 24 de Julho, 118-B - Lisboa), el cantautor uruguayo Andrés Stagnaro.

Su actuación incluye temas de su último CD "Entre dos Lunas", en el que acompañado de su guitarra, cantará poesías de autores portugueses y uruguayos.


Se invita a asistir. Se informa que la entrada es libre y que los lugares serán atribuídos por orden de llegada.


La Embajada de la República Oriental del Uruguay aprovecha la oportunidad para presentar sus atentos saludos.


Lisboa, 10 de setiembre de 2009.


Mas información sobre Andrés Stagnaro: http://200.58.115.8/andresstagnaro.com


quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Países ibero-americanos reforçam direitos laborais dos imigrantes




In:http://www.abola.pt/mundos/ver.aspx?id=175870

Por Redacção

Os 22 países ibero-americanos representados na VII Conferência Ibero-Americana que decorre até sexta-feira em Lisboa, preparam um acordo que visa garantir os direitos laborais dos trabalhadores que emigrem dentro deste espaço geopolítico.
«Na prática, este convénio significa que, por exemplo, um português que vá trabalhar para um destes países terá reconhecido o seu tempo de trabalho um dia que volte a Portugal, nomeadamente para efeitos do cálculo de pensões», afirmou o ministro da Segurança Social, Vieira da Silva, citado pelo ‘i’.
O acordo, que será assinado por Andorra, Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, Equador, Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Perú, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela vai beneficiar metade dos cerca de cinco milhões de trabalhadores imigrantes que actualmente existentes no espaço ibero-americano. Os restantes não serão abrangidos pelas mudanças agora introduzidas, já que estão integrados em sectores da economia informal, não lhes sendo por isso reconhecidos direitos e regalias.
Antes de entrar em vigor, este convénio terá ainda de ser aprovado na XIX Cimeira Ibero-Americana dos Chefes de Estado e do Governo, que terá lugar em Portugal, entre 30 de Novembro e 1 de Dezembro.
14:31 - 10-09-2009

Mundial: Uruguai vence Colômbia




In: http://www.maisfutebol.iol.pt/internacional/uruguai-colombia-mundial-resultados-fc-porto-maisfutebol/1088038-1490.html
10/09/2009

Mundial: Uruguai vence Colômbia e mantém luta pelo apuramento«Portugueses» em destaque na zona sul-americana.

Por Redacção com CM.

O Uruguai bateu a Colômbia por 3-1 nesta quarta-feira e mantém-se na luta pelo apuramento para o Mundial 2010, face aos dois pontos que o separam, agora, do quarto classificado.
Dos dois lados do campo estiveram representantes do F.C. Porto, os titulares Álvaro Pereira e Cristian Rodríguez pela equipa da casa, e Freddy Guarín pelos visitantes (Falcao estava em dúvida e não foi opção).

O lateral esquerdo assistiu Scotti no segundo golo, aos 77 minutos, depois de um primeiro de Suarez, aos seis, e quando o marcador estava empatado (Martinez igualou aos 64). A caminho do fim, aos 88, Eguren assinou o terceiro. O Uruguai ainda jogou com menos um elemento durante 16 minutos, após expulsão de Valdez, aos 30, mas na segunda parte o colombiano Gutiérrez também foi expulso.

No outro jogo já disputado, o Equador foi à Bolívia ganhar 3-1 e ultrapassou a Argentina no quarto lugar, agora ainda mais pressionada a vencer o Paraguai, em Assunção, nesta madrugada. Mendez (3), Valencia (46) e C. Benítez (56) marcaram pelos visitantes, enquanto Yecerotte (86) reduziu para os anfitriões.

O Brasil, já apurado, lidera a zona sul-americana com 30 pontos em 15 jogos, seguido do Chile (27/15), Paraguai (27/15), Equador (23/16), Argentina (22/15), Uruguai (21/16) e Colômbia (20/16).

Faltam apurar três finalistas e a equipa que vai disputar o «play-off» de acesso ao Mundial com um representante da Concacaf.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Distinguen al restorán uruguayo en Portugal


Fue elegido por la revista Happy Woman; en agosto llegó a los 2.000 cubiertos


Por Martín Olaverry, especial para Observa


Gourmet Natural, el restaurante uruguayo en Portugal, acaba de ser seleccionado como uno de los mejores restaurantes por la revista portuguesa Happy Woman, de amplia difusión en ese país.

Bajo el título Os restaurantes mais cool do Algarve, la revista destaca el local, la ambientación y sobre todo la parrilla con carnes importadas de Uruguay que están a cargo de los dos chef orientales Santiago Cerisola y Agustín Urrusty. Según se indica, el emprendimiento ha sido un éxito y en agosto se lograron más de 2.000 cubiertos. Asimismo se ha logrado prestigio entre las exclusivas cadenas hoteleras del lujoso balneario que realizan continuas reservas en el restorán que se ha transformado en un punto de referencia a nivel gastronómico. Se afirma que el restorán ya se ha ganado un respeto por su calidad de los menús al tiempo que el artículo publicado destaca la hospitalidad uruguaya, así como la decoración, el sol, los camineros y el aroma de la parrilla.
El restorán mantiene los elementos clave que identifican el local como miembro del Uruguay Natural Club. Está ambientado con las obras del artista uruguayo Carlos González y su parrilla con fuego está visible para todos los comensales. Especialmente se ha creado un espacio que se denomina el Rincón de Uruguay, con elementos típicos de nuestra cultura y de nuestra producción que son muy demandados por los clientes. El Restaurante integra el Proyecto Uruguay Natural Club impulsado por el Instituto Nacional de Carnes para dar a conocer las carnes uruguayas en el contexto de promoción de la marca país en el exterior.

Fecha: 04/09/2009 12:41 Montevideo, Uruguay

Restaurante uruguayo "La Roca", Porto Santo, In revista de design "Attitude"

Otra de las presencias uruguayas en suelo portugués, el restaurante "La Roca", inaugurado en 1999, con design reconocido y de cocina gourmet.

Difusión de música uruguaya, Prof. Roberto Ravera, enseñanza de quitarra online



Roberto Ravera D’Angelo, guitarrista y compositor uruguayo, difunde música folklórica y típica uruguaya, mediante la enseñanza de guitarra individual a distancia y en tiempo real.
Pueden ver su página web: http://www.profesordeguitarra.com/.
En el enlace que sigue podrá escuchar La Cumparsita en una interpretación propia.
http://www.youtube.com/watch?v=fjWPbL8qREU


quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Acordo entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai sobre Cooperação Económica



In:http://pt.legislacao.org/primeira-serie/aviso-n-o-81-2009-agosto-acordo-uruguai-portuguesa-183048

01/09/2009

Aviso n.º 81/2009

Por ordem superior se torna público que, em 3 e 7 de Julho de 2009, foram emitidas notas, respectivamente, pelo Ministério das Relações Exteriores do Uruguai e pela Embaixada da República Portuguesa em Montevideu em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai sobre Cooperação Económica, assinado em Lisboa em 20 de Setembro de 2007.

Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 28/2008 , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2008.

Nos termos do artigo 11.º do Acordo, este entrou em vigor no dia 6 de Agosto de 2009.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 21 de Agosto de 2009. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho Almeida e Sousa.

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Curso de Portugués, Casa de América Latina



CURSO DE PORTUGUÊS
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Certificado pelo Instituto Camões, este curso de português administrado pela Know-How dirige-se a estrangeiros, em particular latino-americanos, interessados em dominar a língua portuguesa. Serão formados grupos consoante o nível, desde o básico para recém-chegados ao mais avançado para aperfeiçoamento.
O curso divide-se em três períodos, com a duração de três meses cada.
A Know-How possui um quadro de professores experientes e habilitados para o ensino do português como língua não materna a adultos, segundo o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. Empresa acreditada pela DGERT / IQF - Instituto de Qualidade na Formação.
Inscrição*: 35 € (valor único para os três períodos)
Mensalidade: 40 € (não inclui material de apoio)
Horários: Segundas e Quartas, das 9h30 às 11h00.
1º período | 7 de Outubro a 16 de Dezembro 2009
2º Período | Janeiro – Março 2010
3º Período | Abril – Junho 2010
Inscrições: Casa da América Latina
Tel.: 21 395 53 09

* Os alunos realizarão um teste de diagnóstico do conhecimento da Língua portuguesa.

Uruguay derrotó a México- Basquet

Cada vez más grandotes
30.08.2009 15:55

In: Montevideo.com.uy

Uruguay venció a México 53 - 49 en el último partido de la primera fase en el Pre Mundial Puerto Rico 2009. Reque Newsome fue un león en la defensa y García Morales apareció en el último cuarto para aportar en el goleo.

En un juego de baja calidad ofensiva, Uruguay se apuntó una cerrada victoria por 54-49 sobre México en la quinta jornada del Torneo de las Américas.Fue el reencuentro de muchos jugadores que dos semanas atrás protagonizaron una trifulca durante un encuentro de preparación en México.
Mauricio Aguiar fue la voz cantante en la ofensiva de la celeste al anotar diez tantos en el primer cuarto, mientras que Esteban Batista se encargaba de dominar la pintura al capturar siete rebotes en el período.
El aro de los mexicanos pareció cerrarse para los lanzamientos de Uruguay en el segundo tiempo. Sólo anotaron ocho puntos. Los mexicanos presionaron y llegaron al fin del segundo cuarto del partido con una ventaja de 29-26.

Los papeles se intercambiaron de una manera impresionante en el tercer periodo y México no fue ni la sombra del equipo ambicioso.

Los celestes, con velocidad y rotaciones constantes logró ponerse en ventaja de 44-31.
Se desconocen quiénes serán los contrincantes de ambos equipos en los cuartos de final.
El mejor anotador uruguayo fue Mauricio Aguiar, con quince puntos. Batista agregó trece mientras que atrapó dieciocho rebotes.

Por México, Ayón anotó doce y recuperó once.

- Ficha técnica:
54: Uruguay (18+8+18+10): Batista (13), Osimani (7), Aguiar (15), Newsome (10), García (7) - cuadro inicial - Izaguirre (-), Barrera (1), Taboada (-), González (-), Páez (-), Silveira (-) y Borsellino (1).

49: México (10+19+4+16): Quintero (2), Llamas (10), Ayón (12), Alonzo (5), Pedroza (8) - cuadro inicial - Malpica (-), López (-), Parada (5), Ayala (3), Zúñiga (2) y Real (2).
Árbitros: Facchini (ITA), Rush (EUA) y Fornies (BRA)
En base a EFE

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Uruguai: Aprovada adopção por casais homossexuais - JN

Uruguai: Aprovada adopção por casais homossexuais - JN


Montevideu, 27 Ago (Lusa) - A Câmara de Deputados do Uruguai aprovou hoje um projecto de lei autorizando a adopção por parte de casais homossexuais, num acto inédito na América Latina.
O diploma tem de ser novamente apreciado pelo Senado, uma vez que os deputados introduziram algumas alterações no texto inicial.
Trata-se apenas de uma formalidade, pois o Senado havia aprovado a primeira versão do documento.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Primer Encuentro de "Uruguayos en Portugal" !




Quieren hacer un primer encuentro para conocernos todos?

Qué les parece una cena ( viernes o sábado)? o un almuerzo (domingo)? (Restaurante)

Diganme lo que les parece y organizamos algo para pasar en familia.

Espero vuestras respuestas!!

Cordiales Saludos

Uruguayos en Portugal

Curso de portugués para extranjeros. UNL

Ver site de la Universidad Nova de Lisboa : http://www2.fcsh.unl.pt/clcp/cursos_semestrais/inscricoes.html


Para quien quiera hacer un buen curso de portugués, que sea reconocido en todos lados. Universidad Nova de Lisboa. Las próximas clases semestrales comienzan el 21 de setiembre. Costo del curso 400€. Para todos los niveles. Horario pós laboral.

Información: Direito de Voto dos Estrangeiros

In: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/DOS_como+exercer+o+direito+de+voto.htm?passo=4


Direito de Voto dos Estrangeiros


O recenseamento eleitoral de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal é voluntário. A inscrição é promovida pelo eleitor estrangeiro na Junta de Freguesia do seu domicílio, que se identifica através do título de residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (ou, subsidiariamente pelo Passaporte no caso dos nacionais de países da União Europeia).


Só podem inscrever-se no recenseamento eleitoral os cidadãos estrangeiros nacionais de países da União Europeia e dos seguintes países: Argentina, Brasil, Cabo Verde, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela.


Têm direito a votar os cidadãos estrangeiros com residência legal em Portugal:
Há mais de três anos, no caso serem nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam o direito de voto aos cidadãos portugueses neles residentes. Actualmente têm direito de voto os cidadãos naturais dos seguintes países não lusófonos e não comunitários: Argentina, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela;

Há mais de dois anos, no caso de cidadãos de países de língua oficial portuguesa quando de igual direito gozem os cidadãos portugueses no respectivo Estado de origem - actualmente apenas podem inscrever-se no recenseamento os cidadãos de Cabo Verde (com direito de voto limitado às eleições autárquicas) e do Brasil;

Os cidadãos de países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Reino Unido e Suécia nas eleições autárquicas e para o Parlamento Europeu, devendo quanto a estas últimas eleições fazer declaração formal de que não votarão para esse órgão no país da sua nacionalidade. Caso não façam essa declaração, apenas votam em Portugal nas eleições autárquicas.

Información Programa de Retorno Voluntário

Fontes: MAI ( Ministério da Administração Interna), OIM e ACIDI

OIM Janeiro 2009

Programa de Retorno :https://dl.getdropbox.com/u/651823/OIM%20-%20Relat%C3%B3rio%20Programa%20Retorno%20Volunt%C3%A1rio.pdf

ACIDI:
http://www.acidi.gov.pt/modules.php?name=FAQ&myfaq=yes&id_cat=2&categories=Retorno+Volunt%E1rio


O que é o Programa de Retorno Voluntário (PRV)


O Programa de Retorno Voluntário surge da cooperação entre o Governo Português e a Organização Internacional para as Migrações (OIM) – Missão em Portugal, protocolada a 21 de Dezembro de 2001, com vista a pôr em prática uma política efectiva, digna e humana, de retorno voluntário de cidadãos estrangeiros aos seus países de origem ou a Estados terceiros de acolhimento dispostos a recebê-los.Desde 1997 até agora, o PRV apoiou cerca de 1.700 pessoas, que regressaram a 40 diferentes países de origem.
Quem pode beneficiar do Programa de Retorno Voluntário SuRRIA?

Este programa destina-se aos estrangeiros que, encontrando-se em Portugal em situação irregular e tendo sido notificados pelo SEF para abandonar voluntariamente o território, não tenham meios financeiros para suportar o custo da viagem de regresso.
Os menores de idade podem também ser apoiados pelo programa desde que:
a) estejam acompanhados por quem detenha o poder paternal ou a tutela;
b) apresentem autorização expressa de quem detenha o poder paternal ou tutela, na qual conste uma assunção de responsabilidade para o regresso do menor e para a recepção no aeroporto de destino.Os estrangeiros que se encontrem na situação acima referida, poderão ser apoiados desde que:
- facultem (ou tenham quem o faça) à OIM, para verificação, toda a documentação necessária para o retorno voluntário;
- não tenham cometido em Portugal, nenhuma infracção susceptível de procedimento criminal;
- não tenham recebido anteriormente ajuda financeira deste programa ou de outro semelhante;
- não prestem falsas declarações.
O Programa não abrange os estrangeiros que possuam a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
Todos os beneficiários de apoio ao regresso voluntário terão direito a 50€ para apoiar eventuais custos à chegada ao país de origem e, em casos específicos, poderão beneficiar de um subsídio de reintegração.

Quais são as fases do procedimento de retorno?


Os imigrantes que reunam as condições para se candidatarem ao programa, poderão dirigir-se a uma das organizações / instituições parceiras da rede, e apresentar o seu pedido de retorno voluntário (i.e. o pedido de inscrição no Programa de Retorno Voluntário da OIM). No caso do requerente não se dirigir directamente a uma das entidades de aconselhamento indicadas na lista, a organização / instituição contactada recolherá os dados pessoais do candidato e encaminhará por escrito o pedido de retorno voluntário a uma das entidades de aconselhamento. A entidade de aconselhamento que receber o pedido, agendará uma entrevista mais aprofundada, após a qual se considerará formalmente aberto o processo de retorno voluntário. A partir deste momento todo o processo é transmitido à OIM, que como entidade operacional na implementação do projecto (a) verifica a validade dos documentos de viagem, (b) articula com os Consulados dos países de origem representados em Lisboa a emissão do documento de viagem, sempre que necessário, (c) marca as viagens, (d) informa o candidato sobre o dia e as modalidades do embarque e (e) presta assistência no aeroporto no dia da partida. Os voos de retorno efectuar-se-ão a partir dos aeroportos de Lisboa, Porto, e Faro, consoante a melhor rota existente.

Que tipo de apoio proporciona o PRV SuRRIA?

O PRV SuRRIA prevê:- um bilhete aéreo, segundo a rota mais directa e económica para o retorno das pessoas ao seus países de origem ou a um terceiro país onde a sua admissão esteja garantida;
- 50€ para suportar ulteriores despesas que possam surgir durante a viagem;
- um subsídio de reintegração para os casos mais vulneráveis e para as pessoas que queiram começar um pequeno negócio no país de origem e que apresentem um plano de execução do negócio. A verificação dos requisitos para a atribuição deste subsídio será feita caso a caso.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Acordo relativo à Aplicação da Convenção Ibero-Americana de Segurança Social




In: Portal das Comunidades Portuguesas
http://www.secomunidades.pt/c/portal/layout?p_l_id=PUB.1.115



Acordo Administrativo entre a República Portuguesa e a República do Uruguai relativo à aplicação da Convenção Ibero-Americana de Segurança Social.
Entrada em vigor a 1 de Dezembro de 1987.
Acordo Administrativo entre a República Portuguesa e a República do Uruguai Relativo à Aplicação da Convenção Ibero-Americana de Segurança Social de 26 de Janeiro de 1978.
As autoridades competentes portuguesas e uruguaias signatárias do presente Acordo Administrativo: Considerando que a Convenção Ibero-Americana de Segurança Social de Quito, de 26 de Janeiro de 1978, ratificada pelos dois Estados, a seguir designada por «Convenção», tem por finalidade realizar uma mais estreita união entre os países a que o referido instrumento se aplica, acelerando de forma especial os esforços de cooperação internacional; Considerando que a referida Convenção dispõe no artigo 17.º que as Partes contratantes formalizem acordos administrativos com vista a estabelecer o âmbito pessoal e material da Convenção; Reafirmando o princípio da igualdade de tratamento entre os segurados dos regimes de segurança social ou de seguro social dos dois países, estipulado na Convenção; Decididas a assegurar aos trabalhadores de cada um dos países que exerçam ou tenham exercido actividade no outro país a conservação dos direitos adquiridos ou em curso de aquisição, acordam no seguinte:
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º -
1 - Para efeitos de aplicação do presente Acordo, entender-se-á por:
a) «Parte contratante» a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai;
b) «Território»:
i) Relativamente a Portugal, o território da República Portuguesa no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira;
ii) Relativamente ao Uruguai, todo o território da República;
c) «Legislação» as leis e regulamentos referidos no artigo 2.º vigentes no território de uma e outra Parte contratante;
d) «Autoridade competente» o ministro, os ministros ou a autoridade correspondente de que dependem os regimes de segurança social;
e) «Entidade gestora» as instituições que em cada Parte contratante têm a seu cargo a aplicação das legislações referidas no artigo 2.º;
f) «Organismo de ligação» relativamente a Portugal, o Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, e, relativamente ao Uruguai, o Banco de Previsión Social;
g) «Período de seguro» designa os períodos de contribuição e os períodos equivalentes, tal como são definidos ou tomados em consideração pelas disposições legais ao abrigo das quais foram ou são considerados como cumpridos;
h) «Prestações» designa as prestações previstas pela legislação aplicável, incluindo as melhorias, actualizações ou suplementos e as indemnizações em capital que as possam substituir;
i) «Familiares» designa as pessoas definidas ou admitidas como tais pelas disposições legais aplicáveis pela entidade gestora encarregada da concessão das prestações.
2 - Qualquer outro termo ou expressão não definido no presente Acordo ou na Convenção terá o significado que lhe for atribuído pela legislação aplicável.
Art. 2.º -
1 - O presente Acordo, em conformidade com o disposto no artigo 1.º da Convenção, aplica-se às prestações de assistência médico-sanitária e de velhice, invalidez e sobrevivência previstas nos regimes gerais e especiais de segurança social ou seguro social, regulados pelas disposições legais aplicáveis no território das Partes contratantes à data da entrada em vigor do presente Acordo. 2 - Aplicar-se-á igualmente às disposições legais que completem ou modifiquem as prestações ou os regimes a que se refere o número anterior.
3 - No entanto, o presente Acordo não se aplicará:
a) Às disposições legais que cubram outro ramo de segurança social ou de seguro social, salvo se for estabelecido um acordo adicional à Convenção, para esse efeito, entre as Partes contratantes; b) Às disposições legais relativas aos trabalhadores da função pública.
Art. 3.º -
1 - As disposições do presente Acordo aplicam-se às pessoas que estejam ou tenham estado sujeitas às disposições legais de segurança social ou seguro social de qualquer das Partes contratantes, assim como aos seus familiares e sobreviventes.
2 - As pessoas que tenham estado sujeitas às disposições legais de segurança social ou seguro social de uma das Partes contratantes podem inscrever-se no seguro facultativo continuado da outra Parte onde residem, nas mesmas condições que os nacionais desta Parte, tomando-se em conta, se necessário, os períodos de seguro cumpridos ao abrigo das disposições legais da primeira Parte.
Art. 4.º
Sob reserva do disposto nos artigos seguintes, os trabalhadores ocupados no território de uma Parte contratante estão sujeitos às disposições legais dessa Parte, mesmo que residam no território da outra Parte ou nesta se encontre a sede ou domicílio da entidade patronal que os ocupa.
Art. 5.º
O princípio estabelecido no artigo 4.º admite as excepções seguintes:
a) O trabalhador ocupado no território de uma Parte contratante por uma entidade patronal com sede nesta Parte e que esteja destacado no território da outra Parte por um período limitado continua sujeito às disposições legais da primeira Parte, desde que a duração previsível do trabalho que aí vai efectuar não exceda doze meses. Se a duração do trabalho a efectuar se prolongar, por motivo imprevisível, para além desse período, manter-se-ão aplicáveis as disposições legais da primeira Parte, no máximo por mais doze meses, mediante prévio acordo da autoridade competente da segunda Parte;
b) O pessoal de voo das empresas de transporte aéreo continua exclusivamente sujeito à legislação vigente da Parte contratante em cujo território a empresa tenha a sede;
c) Os trabalhadores ao serviço de empresas de navegação ou de pesca marítima estão sujeitos à legislação da Parte contratante cuja bandeira o navio arvore. Quando o navio arvore bandeira de terceiro Estado, aqueles trabalhadores ficam sujeitos à legislação da Parte contratante em cujo território se encontra a sede ou domicílio da respectiva entidade patronal;
d) Os trabalhadores ao serviço das missões diplomáticas ou postos consulares ou ao serviço pessoal de algum dos seus membros ficam sujeitos às disposições legais da Parte contratante em cujo território prestam serviço; no entanto, se aqueles trabalhadores forem nacionais da Parte contratante a cujo serviço se encontrem, podem optar pela aplicação das disposições legais dessa Parte, no prazo de doze meses a partir da data da celebração do contrato. Art. 6.º As autoridades competentes das Partes contratantes podem estabelecer de comum acordo, para determinados trabalhadores ou grupos de trabalhadores, excepções ao disposto nos artigos 4.º e 5.º do presente Acordo, em benefício dos trabalhadores interessados.
Art. 7.º -
1 - Salvo o disposto em contrário no presente Acordo, qualquer prestação pecuniária adquirida numa Parte contratante ao abrigo das disposições legais referidas no artigo 2.º do presente Acordo é pagável no território da outra Parte, sem qualquer redução.
2 - Em caso de transferência de residência para um terceiro Estado, o pagamento das referidas prestações fica subordinado às condições estabelecidas pelas disposições legais da Parte contratante que as concede relativamente aos seus nacionais residentes nesse terceiro Estado.
Art. 8.º -
1 - Em conformidade com o disposto no artigo 9.º da Convenção, ambas as Partes contratantes comprometem-se a prestar a sua colaboração relativamente aos serviços médico-sanitários e com base nas seguintes normas:
a) O organismo de ligação da Parte contratante a que pertence a entidade gestora requerente da prestação remeterá ao organismo de ligação da outra Parte, juntamente com o diagnóstico, uma informação detalhada do doente, especificando as prestações que pretende obter;
b) O organismo de ligação da Parte contratante ao qual foram requeridos os serviços informará o organismo de ligação da outra Parte da aceitação ou não do pedido, previsão das despesas com os serviços requeridos e a data em que o pedido poderá ser atendido;
c) Obtida a aceitação do doente e aprovada a previsão das despesas pela entidade gestora competente, o doente será enviado, na data indicada, à entidade prestadora dos serviços;
d) A facturação e respectivo reembolso far-se-ão do seguinte modo:
i) As despesas verificadas serão facturadas, relativamente a cada caso, de acordo com as tarifas oficiais em vigor no respectivo serviço;
ii) Os organismos de ligação de cada Parte contratante enviam semestralmente as respectivas facturas, informando, relativamente a cada caso, quais as prestações médico-sanitárias concedidas, assim como a data, duração e custo das mesmas;
iii) A liquidação das facturas relativas a cada semestre processar-se-á por intermédio dos organismos de ligação no decurso do semestre seguinte.
2 - Em situações clínicas urgentes serão dispensáveis as formalidades referidas no n.º 1, devendo ser substituídas pelas que forem entendidas oportunas.
Art. 9.º Os artigos 6.º, 7.º e 8.º da Convenção serão objecto de regulamentação logo que as Partes contratantes se notifiquem que as respectivas legislações internas estão adequadas às modalidades de aplicação neles previstos.
TÍTULO II
Prestações de velhice, invalidez e sobrevivência
Art. 10.º
Para a aplicação do artigo 11.º da Convenção com vista à aquisição, manutenção ou recuperação das prestações de velhice, invalidez ou sobrevivência, proceder-se-á à totalização dos períodos de seguro cumpridos nos dois países, desde que não se sobreponham, observando-se as regras seguintes:
a) Se a legislação de uma das Partes contratantes fizer depender a concessão das prestações da condição de os períodos de seguro terem sido cumpridos numa profissão abrangida por um regime especial, os períodos cumpridos ao abrigo da legislação da outra Parte apenas serão tidos em conta para a concessão dessas prestações se tiverem sido cumpridos ao abrigo de um regime correspondente ou, na sua falta, na mesma profissão. Se, tendo em conta os períodos assim cumpridos, o segurado não preencher as condições exigidas para beneficiar das referidas prestações, esses períodos serão tidos em conta para a concessão das prestações do regime geral; b) Se um período de seguro cumprido num regime obrigatório de uma Parte coincidir com um período de seguro cumprido num regime voluntário da outra Parte, apenas será considerado o primeiro período;
c) Se um mesmo período for simultaneamente considerado como período equivalente pelas disposições legais dos dois países, somente será considerado pela Parte em que o segurado tenha cumprido um período obrigatório, em último lugar, antes do período em causa; quando o segurado não tenha cumprido períodos obrigatórios anteriores em qualquer das Partes, o período equivalente será considerado pela Parte em que tenha cumprido posteriormente, pela primeira vez, um período obrigatório.
Art. 11.º -
1 - Para aplicação do artigo 12.º da Convenção cada uma das entidades gestoras competentes de cada uma das Partes contratantes, tendo em conta a totalização dos períodos de seguro cumpridos no território das duas Partes, procede à liquidação das prestações a que o interessado tem direito ao abrigo das respectivas disposições da seguinte forma:
a) Calcula, previamente, o montante teórico da prestação a que o interessado teria direito se todos os períodos de seguro tivessem sido cumpridos exclusivamente ao abrigo das disposições legais por ela aplicáveis;
b) Fixa, em seguida, a prestação que deve ao interessado, reduzindo o montante teórico considerado na alínea anterior na proporção da duração dos períodos de seguro cumpridos ao abrigo da sua própria legislação relativamente à duração total dos períodos de seguro cumpridos ao abrigo das disposições legais das duas Partes.
2 - Quando, nos termos das disposições legais de uma das Partes contratantes, o cálculo das prestações for efectuado com base no salário médio de todo ou parte do período de seguro, o salário médio a tomar em consideração para o cálculo das prestações a cargo da entidade gestora dessa Parte será determinado de acordo com os salários verificados durante o período de seguro cumprido ao abrigo das disposições legais da referida Parte.
3 - Se a soma das prestações a conceder pelas entidades gestoras das duas Partes contratantes for inferior ao montante mínimo em vigor na Parte em cujo território o interessado residir, a diferença até este mínimo será suportada pela entidade gestora desta última Parte.
Art. 12.º
1 -O interessado que pretenda uma prestação de velhice, invalidez ou sobrevivência, nos termos previstos na Convenção, deve apresentar o respectivo pedido à entidade gestora competente da Parte contratante em que reside. Se residir num terceiro Estado, o pedido deverá ser apresentado à entidade gestora competente da Parte a cujas disposições legais esteve sujeito em último lugar.
2 - A entidade gestora que recebeu o pedido comunica-o à entidade gestora competente da outra Parte, juntamente com um formulário de ligação, em duplicado, no qual indica os períodos de seguro cumpridos ao abrigo das disposições legais por ela aplicáveis. 3 - O envio do formulário de ligação substitui a remessa dos documentos justificativos dos elementos nele constantes.
Art. 13.º
1 - Após a recepção do formulário de ligação, a entidade gestora dessa Parte contratante determina o direito às prestações nos termos das disposições legais por ela aplicáveis e fixa o montante das prestações devidas ao interessado.
2 - De seguida, transmite a sua decisão, indicando as vias e prazos de recurso, à entidade gestora competente da primeira Parte, à qual informa igualmente dos períodos de seguro cumpridos ao abrigo das disposições legais por ela aplicáveis, devolvendo, para o efeito, um exemplar do formulário de ligação.
Art. 14.º
1 - A entidade gestora junto da qual foi apresentado o pedido, por sua vez, determina o direito às prestações nos termos das disposições legais por ela aplicáveis e fixa o montante das prestações devidas ao interessado.
2 - De seguida, transmite a sua decisão e a da entidade gestora da outra Parte contratante ao interessado, indicando as vias e prazos de recurso respectivos, com cópia à entidade gestora desta Parte. TÍTULO IIIDisposições diversas e finais
Art. 15.º
Os pedidos, declarações ou recursos que devam ser apresentados dentro de determinado prazo às autoridades competentes ou entidades gestoras de uma Parte contratante são igualmente válidos quando apresentados no mesmo prazo às autoridades competentes ou entidades gestoras da outra Parte.
Art. 16.º
1 - Se o requerente ou titular de uma prestação de invalidez devida por uma das Partes contratantes residir no território da outra Parte, a entidade gestora competente pode, em qualquer altura, pedir às entidades gestoras da outra Parte que procedam aos exames médicos necessários.
2 - O envio das informações já em poder das entidades gestoras faz parte integrante da entreajuda administrativa e processa-se sem reembolso.
3 - As despesas resultantes dos exames médicos referidos no n.º 1 são contabilizadas semestralmente e são reembolsadas através dos organismos de ligação.
Art. 17.º
1 - Os organismos de ligação poderão estabelecer de comum acordo os modelos de formulários, atestados e relatórios necessários à execução dos procedimentos e formalidades previstos pelo presente Acordo. Além disso, podem, de comum acordo, tomar medidas complementares de ordem administrativa para a aplicação do presente Acordo.
2 - Os organismos de ligação poderão, quando entenderem necessário, determinar o funcionamento da Comissão Mista de Peritos prevista no artigo 20.º da Convenção, a qual reunirá alternadamente no território de uma e outra Parte contratante.
Art. 18.º
Os beneficiários a quem foi suspenso o pagamento de prestações por terem transferido a sua residência do território de uma Parte contratante para o da outra Parte podem, a seu pedido, readquiri-las por aplicação do presente Acordo.
Art. 19.º
1 - O presente Acordo entrará em vigor e produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte àquele em que tenha sido publicado nas duas Partes contratantes. A autoridade competente de cada Parte comunicará à outra a data em que ocorreu a publicação.
2 - O presente Acordo terá vigência anual, prorrogada tacitamente, podendo ser denunciado pelas Partes contratantes em qualquer momento, produzindo a denúncia efeitos seis meses após o dia da notificação da mesma.
3 - A denúncia do presente Acordo não afecta os direitos adquiridos, devendo então as Partes contratantes acordar disposições que garantam os direitos em curso de aquisição derivados dos períodos de seguro cumpridos antes da data de denúncia. Feito em Lisboa, a 29 de Maio de 1987, em quatro exemplares, dois em português e dois em espanhol, fazendo igualmente fé qualquer dos textos.
Pelas autoridades competentes portuguesas, Luís Fernando Mira Amaral, Ministro do Trabalho e Segurança Social.
Pelas autoridades competentes uruguaias, David Bonilla Fontes, Presidente do Banco del Previsión Social.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Cayó un helicóptero: los pasajeros ilesos- El Pais



In: Diário el Pais
http://www.elpais.com.uy/090824/pciuda-437635/policiales/cayo-un-helicoptero-los-pasajeros-ilesos

Cayó un helicóptero: los pasajeros ilesos

Iban cuatro en la aeronave; filmaban película en el Cabo

ROCHA | EDUARDO GONZÁLEZ

"Nacieron de vuelta", indicó a El País Diego Méndez Casariego, director de arte de la película Las Cortinas Rojas, al narrar cómo cayó desde seis metros el helicóptero con tres pasajeros y el piloto, en el momento en que filmaban una casa, en la playa La Calavera del balneario Cabo Polonio.

El piloto, Roberto Iroa, sintió que el aparato perdió altura de manera inexplicable, probablemente ante la rotura de algún motor o por la ráfaga de viento, que soplaba ayer entre las 13 y 14 horas. En el helicóptero viajaban Alain Deymier, director de la película, el cámara italiano Max Ruggieri y el asistente, Juan Manuel Tizón (argentino).

"Felizmente te puedo contar", explicó Méndez Casariego, quien estaba próximo a la finca con cortinas rojas que estaba siendo filmada. "Están todos bien, muy bien", indicó asombrado por lo ocurrido. Fueron asistidos en el Hospital de Castillos, el lugar más próximo, por algunos cortes. "El piloto tuvo las dificultades mayores para salir, pero lo hizo sin mayores inconvenientes", explicó.

Copyright © EL PAIS S.A. 1918-2009

Analistas apostam na entrada da Portucel no Brasil e Uruguai



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Analistas apostam na entrada da Portucel no Portucel no Brasil e Uruguai
Empresa deve investir em países com mais eficiência natural

Por: Redacção /IC | 25-08-2009 17: 28


A Portucel deve seguir o exemplo das empresas do mesmo ramo europeias e ter em vista o Brasil, Uruguai e Moçambique para instalar unidades de plantação de pasta, beneficiar da maior eficiência dos eucaliptos locais e da redução dos custos de produção, segundo os analistas, citados pela Lusa.

Estes países são «alternativas com vista à expansão internacional» da empresa produtora de papel, que se deve dirigir para países «onde as aptidões naturais proporcionam elevados níveis de produtividade florestal», tendo em vista o crescimento orgânico a longo prazo.

Grandes empresas do sector já começaram a realizar este tipo de investimento, como é o caso da sueco-finlandesa Stora-Enso, que divide com a Aracruz a fábrica de celulose Veracel no Brasil e comprou recentemente em consórcio com a chilena Arauco os activos florestais da espanhola Ence no Uruguai (cerca de 110 mil hectares), segundo os analistas consultados pela Lusa.