terça-feira, 2 de outubro de 2012

Concierto de la cantante uruguaya, Inés Saavedra, Fábrica do Braço de Prata, Liboa, dia 5-10-2012, 23:30 horas.

 
 
LA EMBAJADA DEL URUGUAY TIENE EL AGRADO DE INFORMAR QUE EL PRÓXIMO VIERNES 5 DE OCTUBRE, SE REALIZARÁ UN CONCIERTO DE LA CANTANTE URUGUAYA INÉS SAAVEDRA http://www.inessaavedra.com/, QUE TENDRÁ LUGAR EN LA FÁBRICA DO BRAÇO DE PRATA (RUA DA FÁBRICA DE MATERIAL DE GUERRA, Nº 1), LISBOA, EN LA SALA PEDRO COELHO, A LAS 23H30.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Conferencia del Profesor Dr. Pablo Sotuyo (Uruguay) , sobre el Carnaval Uruguayo, 24 de febrero de 2011, 19 horas

Conferencia del Profesor Dr. Pablo Sotuyo (Uruguay) , sobre el Carnaval Uruguayo

Casa de América Latina 24 de Febrero de 2011, 19 horas


 
Data : Dia 24 de Fevereiro

Hora : 19h00

Local : Casa da América Latina

Jornada de encerramento do I Congresso Ibero-americano de Jovens Musicólogos, com um programa especial que combinará a vertente teórica com a musical.

Programa:

19h00 - Conferência pelo Professor Doutor Pablo Sotuyo (Uruguai), acerca do Carnaval do Uruguai.

19h35 - Festa de encerramento (será servido um cocktail).

Pablo Sotuyo

Nascido em Montevideo, Uruguai, a 22 de Julho de 1963, começou os seus estudos de música aos 9 anos de idade, nas áreas de Piano e Solfejo.

Em 1983 ingressa no Conservatório de Música da Universidade da República do Uruguai, nas Licenciaturas de Trompa e Composição. Foi membro da Banda Sinfónica Municipal de Montevideo entre 1989 e 1999, e fez parte de diversos conjuntos de câmara e sinfónicos, tanto no Uruguai, como na Colômbia e no Brasil.

Em 1997 conclui a sua formação em Composição na Escola Universitária de Música (Montevideo, Uruguai). Em 1999 ingressou no Programa de Pós-Graduação da Escola de Música da Universidade Federal da Bahia (UFBA) na área de Composição, com bolsa da CAPES. Conclui o Doutoramento em Música em 2003. Participou em vários Congressos e Festivais de Música como conferencista, tanto em Montevideo, como em Buenos Aires (Argentina, Bogotá (Colômbia), Havana (Cuba), Brasília, Goiânia, Mariana, Santa Cruz de la Sierra, São Paulo, João Pessoa, Juiz de Fora e Salvador (Brasil).

As suas obras abrangem diversos géneros e combinações instrumentais, desde a música para instrumentos a solo até obras para orquestra sinfónica e eletroacústica, tendo composto peças para ballet, musicais, teatro, cinema, vídeoarte, entre outros. A sua primeira peça premiada data de 1990, em Santiago do Chile ("Juke Box"), estreada em Bogotá no mesmo ano.

Actualmente, é Professor Adjunto no Dpto. CLEM (Composição, Literatura e Estruturação Musical) da Escola de Música da Universidade Federal da Bahia (EMUS-UFBA) e Professor Investigador do Programa de Pós-Graduação em Música da Universidade Federal da Bahia (PPGMUS-UFBA).









Programa disponível em:



http://www.musicologiacriativa.com/






terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Embaixador do Uruguai visita porto de Sines - Logistica Hoje - Notícias

Embaixador do Uruguai visita porto de Sines - Logistica Hoje - Notícias

Embaixador do Uruguai visita porto de Sines

por Diogo Pereira 3 de Fevereiro - 2012

O porto de Sines recebeu, no dia 2 de fevereiro, a visita do embaixador do Uruguai, José Ignacio Korzeniak, com o objetivo de aprofundar o conhecimento sobre esta infraestrutura portuária. A visita surge numa altura em que se deu início a um novo serviço regular direto que liga o Terminal XXI de Sines e o Porto Montevideu, no Uruguai.
De acordo com o comunicado do porto de Sines, o Governo do Uruguai está a desenvolver um projeto de construção de um novo porto de águas profundas, “encontrando em Sines uma referência internacional”. O encontro pretendeu também servir de início de contatos para, futuramente, se proporcionar a visita de técnicos daquele país sul-americano ao porto de Sines.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Novo serviço liga Sines ao Brasil, Uruguai e Argentina

 
In Publico.pt link noticia:http://static.publico.pt/carga_transportes/Noticia/1532369
08-02-2012



E embaixador Uruguaiu visitou porto

Novo serviço liga Sines ao Brasil, Uruguai e Argentina

05.02.12 - 08:27 Por Paulo Vilarinho
O navio que escalou SInes para a América do Sul

O porto de Sines recebeu o primeiro navio do novo serviço directo que liga Sines à Costa Este da América do Sul, tocando os portos do Rio de Janeiro, Santos, Montevideo, Buenos Aires, Rio Grande, Navegantes e Itaguaí. O Terminal XXI deu as boas vindas ao primeiro novo serviço de 2012 com a escala do navio “MSC Antares” (ver foto), pertencente ao armador Mediterranean Shipping Company, tendo o mesmo zarpado de Sines na madrugada do passado dia 27 com destino ao Rio de Janeiro. Este serviço utiliza navios com capacidade na ordem dos 5.800 TEU e, em Sines, para além de servir o hinterland do porto, é também efectuada a rotação de cargas para outras regiões do globo, numa lógica de relay-transhipment inerente à vocação de um porto Hub.

Este novo serviço vem reforçar a cobertura do cada vez mais importante mercado da América do Sul, com uma redução dos tempos de trânsito aos principais portos como são o caso de Santos, Rio de Janeiro, Buenos Aires e Montevideu. Beneficiará de forma significativa os exportadores nacionais que procuram cada vez mais este mercado como destino preferencial dos seus produtos, ao mesmo tempo que reforça de forma inequívoca o papel do porto de Sines como HUB entre dois dos mercados mais dinâmicos a nível mundial: Ásia e América do Sul. De recordar que no porto de Sines o Brasil foi o país com o maior índice de crescimento no tráfego de contentores em 2011, uma vez que passou a existir ligação directa desde Julho do ano passado.

O sucesso desta aposta de Sines com a América do Sul foi também destacada na visita que o embaixador do Uruguai fez ao porto. Dia 2 de fevereiro, José Ignacio Korzeniak aprofundou o conhecimento sobre esta infraestrutura portuária. O governo do Uruguai está a desenvolver um projecto de construção de um novo porto de águas profundas, encontrando em Sines uma referência internacional. Esta visita pretendeu também servir de início de contactos para, futuramente, se proporcionar a visita de técnicos daquele país sul-americano ao porto de Sines. No programa do evento constou também a visita à ZILS – Zona Industrial e Logística de Sines, que oferece excelentes condições para a instalação de projectos industriais e logísticos de vocação internacional.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Arraial Latinoamericano, 18 y 19 de Junio, Largo José Figueiredo, de 11 a 22 horas!! Uruguay presente!







In: http://www.casamericalatina.pt/eventos/detalhes.php?id=183




Festas de Lisboa 2011


Data : De 18 de Junho até 19 de Junho
Hora : Sáb | 11h às 24h e Dom |11h às 22h 
Local : Casa da América Latina e Largo José


Festa organizada pela Casa da América Latina, no âmbito das Festas de Lisboa, onde os lisboetas poderão encontrar música, artesanato, gastronomia e outras manifestações populares das culturas latino-americanas.
A imagem do Arraial 2011 foi criada por Marcela Lorca, artista chilena que nasceu em 1974 em Santiago. Formou-se na Universidade Metropolitana de Ciências da Educação, em Artes Plásticas e Docência em1998. Fez várias exposições no Chile.
Em Agosto de 2002 muda-se para Portugal, onde reside, continuando a expor o seu trabalho.



Apoio:


Embaixada da ArgentinaEmbaixada do BrasilEmbaixada do ChileEmbaxaida da ColômbiaEmbaixada de CubaEmbaixada de El SalvadorBicentenário El SalvadorConsulado do EquadorEmbaixada do México
Embaixada do PanamáEmbaixada do ParaguaiBicentenário ParaguaiEmbaixada do PerúEmbaixada da Republica DominicanaBicentenário UruguaiEmbaixada do UruguaiEmbaixada da VenezuelaBicentenário Venezuela

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Portugués, ganador del concurso Lipton Ice tea, viajó a Montevideo para presenciar grabaciones .


en Destak online  :http://www.destak.pt/artigo/92157-portugues-conheceu-hugh-jackman-durante-gravacoes-do-novo-spot-da-lipton

Vencedor da promoção Let’s Dance

Português conheceu Hugh Jackman durante gravações do novo spot da Lipton

07 | 04 | 2011   11.59H
Miguel Garcia, do Porto, esteve ao vivo com o actor Hugh Jackman nas gravações dos novos spots da marca Lipton Ice Tea, que já estão no ar.
Vencedor da promoção Lipton Let’s Dance, que a marca promoveu no Verão passado, o jovem português viajou até ao Uruguai, onde teve oportunidade de conhecer pessoalmente e falar com o actor.
O vencedor da promoção que Lipton Ice Tea realizou durante os meses de Verão foi um dos 10 felizardos, de 10 países diferentes, que puderam acompanhar as filmagens daquele que é o segundo filme televisivo de Lipton protagonizado por Hugh Jackman.
"Fiquei surpreendido, incrédulo, e categoricamente sem palavras. Obrigado Lipton por esta oportunidade e a minha forma de agradecer, é continuar a ser um vosso fiel cliente", confessou Miguel Garcia, de 34 anos.
Como lembrança, Miguel Garcia e a irmã que o acompanhou na viagem tiraram uma fotografia com o actor, que se revelou “extremamente simpático e acessível”.
O spot a cujas gravações assistiram é aquele que já pode ser visto nos canais nacionais. ‘Join the Dance’ foi filmado nas famosas praias e ruas de Montevideu e Punta del Este, no Uruguai, tendo como banda sonora uma nova versão da conhecida música dos anos 80 ‘The Safety Dance’, gravada pela banda inglesa The Feeling.
Este contagiante anúncio marca o segundo ano de uma parceria de três anos entre Jackman e Lipton Ice Tea.

sábado, 19 de março de 2011

Comentarios y fotos de portugueses que visitaron Uruguay, vale la pena ver!

http://www.minube.pt/o-que-ver/uruguai

Acuerdo entre la República Portuguesa y La República Oriental del Uruguay, Cooperacion en Defensa





Resolução da Assembleia da República nº 45/2011 de 18-03-2011
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ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI SOBRE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA DEFESA


       A República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai, doravante designadas por as Partes:

              Conscientes de que os vínculos históricos e culturais seculares que unem Portugal e o Uruguai conferem uma dimensão especial às relações bilaterais entre ambos os países;
              Convictas de que esses vínculos constituem uma garantia de uma cooperação muito frutuosa em matéria de defesa;
              Considerando que essa cooperação pode ser alargada e aprofundada em vários domínios da segurança e defesa, incluindo as tecnologias e indústrias de defesa, e tendo em conta as diversas actividades e intercâmbios já desenvolvidos ao nível da cooperação militar;
              Tendo em mente o interesse comum na manutenção da paz e da segurança no domínio internacional e a solução por via pacífica dos conflitos internacionais;
              Reafirmando a intenção de promover e formalizar as relações bilaterais de defesa, baseadas na amizade e cooperação que caracterizam o relacionamento entre os dois países;

       acordam no seguinte:

Artigo 1.º - Objecto


       O presente Acordo tem por objecto promover a cooperação entre as Partes no domínio da defesa, nos limites das suas competências e no respeito pela legislação interna de ambos os países.

Artigo 2.º - Áreas de cooperação


       A cooperação entre as Partes, regida pelos princípios da igualdade, reciprocidade e interesse mútuo, no respeito pelas respectivas legislações nacionais e pelas obrigações internacionais assumidas, terá como objectivos:

              a) Promover a cooperação em assuntos relativos à defesa, nomeadamente nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, aquisição de bens e serviços de defesa e apoio logístico;
              b) Partilhar conhecimentos e experiências adquiridos em campos de operações, na utilização de equipamentos militares de origem nacional e estrangeira, na execução de operações internacionais de manutenção de paz;
              c) Partilhar conhecimentos nas áreas da ciência e da tecnologia;
              d) Promover acções conjuntas de treino e instrução militar, exercícios militares conjuntos, bem como a correspondente troca de informação;
              e) Cooperar em assuntos relacionados com equipamentos e sistemas militares; e
              f) Cooperar em outras áreas no domínio da defesa que possam ser de interesse mútuo.
Artigo 3.º - Âmbito da cooperação


       A cooperação entre as Partes no domínio da defesa desenvolver-se-á da seguinte forma:

              a) Visitas mútuas de delegações de alto nível a instituições civis e militares;
              b) Reuniões de pessoal e reuniões técnicas;
              c) Reuniões entre as instituições de defesa equivalentes;
              d) Intercâmbio de instrutores e estudantes de instituições militares;
              e) Participação em cursos teóricos e práticos, estágios, seminários, conferências, debates e simpósios que ocorram em unidades militares, bem como em entidades civis com interesse para a defesa e de comum acordo entre as Partes;
              f) Visitas de navios de guerra;
              g) Eventos culturais e desportivos;
              h) Promoção de iniciativas comerciais no âmbito da defesa;
              i) Implementação e desenvolvimento de programas e projectos de aplicação de tecnologia de defesa, com a possibilidade de participação de entidades civis e militares de âmbito estratégico para as Partes; e
              j) Transferência de material.

Artigo 4.º - Responsabilidades financeiras


       Cada Parte será responsável pelas suas despesas, designadamente:

              a) Custos de transporte de e para o ponto de entrada do Estado anfitrião;
              b) Despesas relativas ao seu pessoal, incluindo as de alimentação e de alojamento;
              c) Despesas relativas a tratamento médico, dentário, remoção ou evacuação do seu pessoal doente, ferido ou falecido.
Artigo 5.º - Assistência médica


       Sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 4.º, as Partes devem prestar a assistência médica necessária a situações ocorridas nos seus territórios, durante o desenvolvimento de actividades no âmbito de programas bilaterais de cooperação no domínio da defesa, em estabelecimentos médicos das Forças Armadas ou, se necessário, noutros estabelecimentos.

Artigo 6.º - Responsabilidade civil


       1 - Uma Parte renunciará a qualquer pedido de indemnização contra a outra Parte ou membro das Forças Armadas da outra Parte por danos causados no exercício de alguma das actividades que se enquadrem no âmbito do Acordo, salvo em casos de dolo ou negligência do agente responsável.
       2 - Nos termos da legislação nacional do Estado anfitrião, as Partes indemnizarão qualquer dano causado a terceiros, sejam pessoas singulares ou colectivas, por membros das suas Forças Armadas.
       3 - Se as Forças Armadas de ambas as Partes forem responsáveis pelo dano causado a terceiros, assumirão ambas, solidariamente, a responsabilidade.

Artigo 7.º - Protecção da informação classificada


       A troca de informação classificada será regulada por um Acordo de Segurança entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai sobre Protecção Mútua de Informação Classificada.

Artigo 8.º - Protocolos adicionais


       1 - Com o consentimento das Partes, o presente Acordo poderá ser complementado por protocolos relativos a áreas específicas de cooperação no domínio da defesa, envolvendo entidades militares e civis.
       2 - Os programas específicos de actividades decorrentes deste Acordo ou dos protocolos adicionais serão elaborados, desenvolvidos e implementados por pessoal autorizado dos Ministérios da Defesa das Partes.
       3 - Os protocolos adicionais entrarão em vigor nos termos do disposto no artigo 12.º, passando a fazer parte integrante do presente Acordo.

Artigo 9.º - Solução de controvérsias


       Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou aplicação do presente Acordo será resolvida através de consultas ou negociações entre as Partes.

Artigo 10.º - Revisão


       1 - O presente Acordo poderá ser objecto de revisão a pedido de qualquer das Partes.
       2 - As emendas entrarão em vigor nos termos previstos no artigo 12.º do presente Acordo.

Artigo 11.º - Vigência e denúncia


       1 - O presente Acordo permanecerá em vigor por um período indeterminado.
       2 - Qualquer das Partes poderá, a qualquer momento, denunciar o presente Acordo.
       3 - A denúncia deverá ser notificada por escrito e por via diplomática produzindo efeitos 90 dias após a recepção da respectiva notificação.
       4 - A denúncia não afectará os programas e actividades em execução ao abrigo do presente Acordo, salvo se as Partes acordarem de outro modo.

Artigo 12.º - Entrada em vigor


       O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, informando que foram cumpridos os requisitos do direito interno das Partes necessários para o efeito.

Artigo 13.º - Registo


       A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado, no mais breve prazo possível após a sua entrada em vigor, submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.


       Feito em Lisboa aos 20 dias do mês de Setembro de 2007, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e espanhola, fazendo ambos igualmente fé.
       Pela República Portuguesa:
       Nuno Severiano Teixeira, Ministro da Defesa Nacional.
       Pela República Oriental do Uruguai:
       Azucena Berrutti, Ministra da Defesa Nacional.










http://www.tsf.pt/Themes/Blogs/FimdaRua/BlogsExternal.aspx?content_id=1037546&audio_id=1787677

Colonia del Sacramento por Nuno Amaral de la radio TSF. Un viaje por America Latina

quinta-feira, 17 de março de 2011

Exposición de la pintora uruguaya Elena Porteiro "Solo un Océano" en la Galeria Colorida


La Embajada del Uruguay tiene el honor de invitarle(s) a la inauguración de la 
exposición de la pintora uruguaya Elena Porteiro "Solo un Océano", que tendrá lugar el día 26 de Marzo a las 19h00en la Galería Colorida, sita en la Rua Costa do Castelo, Nº 63, 1100-335 Lisboa.
(pág. web: www.colorida.pt)
 La exposición estará abierta al público hasta el día 4 de abril.