segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Curso de Portugués, Casa de América Latina



CURSO DE PORTUGUÊS
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Certificado pelo Instituto Camões, este curso de português administrado pela Know-How dirige-se a estrangeiros, em particular latino-americanos, interessados em dominar a língua portuguesa. Serão formados grupos consoante o nível, desde o básico para recém-chegados ao mais avançado para aperfeiçoamento.
O curso divide-se em três períodos, com a duração de três meses cada.
A Know-How possui um quadro de professores experientes e habilitados para o ensino do português como língua não materna a adultos, segundo o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. Empresa acreditada pela DGERT / IQF - Instituto de Qualidade na Formação.
Inscrição*: 35 € (valor único para os três períodos)
Mensalidade: 40 € (não inclui material de apoio)
Horários: Segundas e Quartas, das 9h30 às 11h00.
1º período | 7 de Outubro a 16 de Dezembro 2009
2º Período | Janeiro – Março 2010
3º Período | Abril – Junho 2010
Inscrições: Casa da América Latina
Tel.: 21 395 53 09

* Os alunos realizarão um teste de diagnóstico do conhecimento da Língua portuguesa.

Uruguay derrotó a México- Basquet

Cada vez más grandotes
30.08.2009 15:55

In: Montevideo.com.uy

Uruguay venció a México 53 - 49 en el último partido de la primera fase en el Pre Mundial Puerto Rico 2009. Reque Newsome fue un león en la defensa y García Morales apareció en el último cuarto para aportar en el goleo.

En un juego de baja calidad ofensiva, Uruguay se apuntó una cerrada victoria por 54-49 sobre México en la quinta jornada del Torneo de las Américas.Fue el reencuentro de muchos jugadores que dos semanas atrás protagonizaron una trifulca durante un encuentro de preparación en México.
Mauricio Aguiar fue la voz cantante en la ofensiva de la celeste al anotar diez tantos en el primer cuarto, mientras que Esteban Batista se encargaba de dominar la pintura al capturar siete rebotes en el período.
El aro de los mexicanos pareció cerrarse para los lanzamientos de Uruguay en el segundo tiempo. Sólo anotaron ocho puntos. Los mexicanos presionaron y llegaron al fin del segundo cuarto del partido con una ventaja de 29-26.

Los papeles se intercambiaron de una manera impresionante en el tercer periodo y México no fue ni la sombra del equipo ambicioso.

Los celestes, con velocidad y rotaciones constantes logró ponerse en ventaja de 44-31.
Se desconocen quiénes serán los contrincantes de ambos equipos en los cuartos de final.
El mejor anotador uruguayo fue Mauricio Aguiar, con quince puntos. Batista agregó trece mientras que atrapó dieciocho rebotes.

Por México, Ayón anotó doce y recuperó once.

- Ficha técnica:
54: Uruguay (18+8+18+10): Batista (13), Osimani (7), Aguiar (15), Newsome (10), García (7) - cuadro inicial - Izaguirre (-), Barrera (1), Taboada (-), González (-), Páez (-), Silveira (-) y Borsellino (1).

49: México (10+19+4+16): Quintero (2), Llamas (10), Ayón (12), Alonzo (5), Pedroza (8) - cuadro inicial - Malpica (-), López (-), Parada (5), Ayala (3), Zúñiga (2) y Real (2).
Árbitros: Facchini (ITA), Rush (EUA) y Fornies (BRA)
En base a EFE

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Uruguai: Aprovada adopção por casais homossexuais - JN

Uruguai: Aprovada adopção por casais homossexuais - JN


Montevideu, 27 Ago (Lusa) - A Câmara de Deputados do Uruguai aprovou hoje um projecto de lei autorizando a adopção por parte de casais homossexuais, num acto inédito na América Latina.
O diploma tem de ser novamente apreciado pelo Senado, uma vez que os deputados introduziram algumas alterações no texto inicial.
Trata-se apenas de uma formalidade, pois o Senado havia aprovado a primeira versão do documento.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Primer Encuentro de "Uruguayos en Portugal" !




Quieren hacer un primer encuentro para conocernos todos?

Qué les parece una cena ( viernes o sábado)? o un almuerzo (domingo)? (Restaurante)

Diganme lo que les parece y organizamos algo para pasar en familia.

Espero vuestras respuestas!!

Cordiales Saludos

Uruguayos en Portugal

Curso de portugués para extranjeros. UNL

Ver site de la Universidad Nova de Lisboa : http://www2.fcsh.unl.pt/clcp/cursos_semestrais/inscricoes.html


Para quien quiera hacer un buen curso de portugués, que sea reconocido en todos lados. Universidad Nova de Lisboa. Las próximas clases semestrales comienzan el 21 de setiembre. Costo del curso 400€. Para todos los niveles. Horario pós laboral.

Información: Direito de Voto dos Estrangeiros

In: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/DOS_como+exercer+o+direito+de+voto.htm?passo=4


Direito de Voto dos Estrangeiros


O recenseamento eleitoral de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal é voluntário. A inscrição é promovida pelo eleitor estrangeiro na Junta de Freguesia do seu domicílio, que se identifica através do título de residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (ou, subsidiariamente pelo Passaporte no caso dos nacionais de países da União Europeia).


Só podem inscrever-se no recenseamento eleitoral os cidadãos estrangeiros nacionais de países da União Europeia e dos seguintes países: Argentina, Brasil, Cabo Verde, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela.


Têm direito a votar os cidadãos estrangeiros com residência legal em Portugal:
Há mais de três anos, no caso serem nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam o direito de voto aos cidadãos portugueses neles residentes. Actualmente têm direito de voto os cidadãos naturais dos seguintes países não lusófonos e não comunitários: Argentina, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela;

Há mais de dois anos, no caso de cidadãos de países de língua oficial portuguesa quando de igual direito gozem os cidadãos portugueses no respectivo Estado de origem - actualmente apenas podem inscrever-se no recenseamento os cidadãos de Cabo Verde (com direito de voto limitado às eleições autárquicas) e do Brasil;

Os cidadãos de países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Reino Unido e Suécia nas eleições autárquicas e para o Parlamento Europeu, devendo quanto a estas últimas eleições fazer declaração formal de que não votarão para esse órgão no país da sua nacionalidade. Caso não façam essa declaração, apenas votam em Portugal nas eleições autárquicas.

Información Programa de Retorno Voluntário

Fontes: MAI ( Ministério da Administração Interna), OIM e ACIDI

OIM Janeiro 2009

Programa de Retorno :https://dl.getdropbox.com/u/651823/OIM%20-%20Relat%C3%B3rio%20Programa%20Retorno%20Volunt%C3%A1rio.pdf

ACIDI:
http://www.acidi.gov.pt/modules.php?name=FAQ&myfaq=yes&id_cat=2&categories=Retorno+Volunt%E1rio


O que é o Programa de Retorno Voluntário (PRV)


O Programa de Retorno Voluntário surge da cooperação entre o Governo Português e a Organização Internacional para as Migrações (OIM) – Missão em Portugal, protocolada a 21 de Dezembro de 2001, com vista a pôr em prática uma política efectiva, digna e humana, de retorno voluntário de cidadãos estrangeiros aos seus países de origem ou a Estados terceiros de acolhimento dispostos a recebê-los.Desde 1997 até agora, o PRV apoiou cerca de 1.700 pessoas, que regressaram a 40 diferentes países de origem.
Quem pode beneficiar do Programa de Retorno Voluntário SuRRIA?

Este programa destina-se aos estrangeiros que, encontrando-se em Portugal em situação irregular e tendo sido notificados pelo SEF para abandonar voluntariamente o território, não tenham meios financeiros para suportar o custo da viagem de regresso.
Os menores de idade podem também ser apoiados pelo programa desde que:
a) estejam acompanhados por quem detenha o poder paternal ou a tutela;
b) apresentem autorização expressa de quem detenha o poder paternal ou tutela, na qual conste uma assunção de responsabilidade para o regresso do menor e para a recepção no aeroporto de destino.Os estrangeiros que se encontrem na situação acima referida, poderão ser apoiados desde que:
- facultem (ou tenham quem o faça) à OIM, para verificação, toda a documentação necessária para o retorno voluntário;
- não tenham cometido em Portugal, nenhuma infracção susceptível de procedimento criminal;
- não tenham recebido anteriormente ajuda financeira deste programa ou de outro semelhante;
- não prestem falsas declarações.
O Programa não abrange os estrangeiros que possuam a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
Todos os beneficiários de apoio ao regresso voluntário terão direito a 50€ para apoiar eventuais custos à chegada ao país de origem e, em casos específicos, poderão beneficiar de um subsídio de reintegração.

Quais são as fases do procedimento de retorno?


Os imigrantes que reunam as condições para se candidatarem ao programa, poderão dirigir-se a uma das organizações / instituições parceiras da rede, e apresentar o seu pedido de retorno voluntário (i.e. o pedido de inscrição no Programa de Retorno Voluntário da OIM). No caso do requerente não se dirigir directamente a uma das entidades de aconselhamento indicadas na lista, a organização / instituição contactada recolherá os dados pessoais do candidato e encaminhará por escrito o pedido de retorno voluntário a uma das entidades de aconselhamento. A entidade de aconselhamento que receber o pedido, agendará uma entrevista mais aprofundada, após a qual se considerará formalmente aberto o processo de retorno voluntário. A partir deste momento todo o processo é transmitido à OIM, que como entidade operacional na implementação do projecto (a) verifica a validade dos documentos de viagem, (b) articula com os Consulados dos países de origem representados em Lisboa a emissão do documento de viagem, sempre que necessário, (c) marca as viagens, (d) informa o candidato sobre o dia e as modalidades do embarque e (e) presta assistência no aeroporto no dia da partida. Os voos de retorno efectuar-se-ão a partir dos aeroportos de Lisboa, Porto, e Faro, consoante a melhor rota existente.

Que tipo de apoio proporciona o PRV SuRRIA?

O PRV SuRRIA prevê:- um bilhete aéreo, segundo a rota mais directa e económica para o retorno das pessoas ao seus países de origem ou a um terceiro país onde a sua admissão esteja garantida;
- 50€ para suportar ulteriores despesas que possam surgir durante a viagem;
- um subsídio de reintegração para os casos mais vulneráveis e para as pessoas que queiram começar um pequeno negócio no país de origem e que apresentem um plano de execução do negócio. A verificação dos requisitos para a atribuição deste subsídio será feita caso a caso.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Acordo relativo à Aplicação da Convenção Ibero-Americana de Segurança Social




In: Portal das Comunidades Portuguesas
http://www.secomunidades.pt/c/portal/layout?p_l_id=PUB.1.115



Acordo Administrativo entre a República Portuguesa e a República do Uruguai relativo à aplicação da Convenção Ibero-Americana de Segurança Social.
Entrada em vigor a 1 de Dezembro de 1987.
Acordo Administrativo entre a República Portuguesa e a República do Uruguai Relativo à Aplicação da Convenção Ibero-Americana de Segurança Social de 26 de Janeiro de 1978.
As autoridades competentes portuguesas e uruguaias signatárias do presente Acordo Administrativo: Considerando que a Convenção Ibero-Americana de Segurança Social de Quito, de 26 de Janeiro de 1978, ratificada pelos dois Estados, a seguir designada por «Convenção», tem por finalidade realizar uma mais estreita união entre os países a que o referido instrumento se aplica, acelerando de forma especial os esforços de cooperação internacional; Considerando que a referida Convenção dispõe no artigo 17.º que as Partes contratantes formalizem acordos administrativos com vista a estabelecer o âmbito pessoal e material da Convenção; Reafirmando o princípio da igualdade de tratamento entre os segurados dos regimes de segurança social ou de seguro social dos dois países, estipulado na Convenção; Decididas a assegurar aos trabalhadores de cada um dos países que exerçam ou tenham exercido actividade no outro país a conservação dos direitos adquiridos ou em curso de aquisição, acordam no seguinte:
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º -
1 - Para efeitos de aplicação do presente Acordo, entender-se-á por:
a) «Parte contratante» a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai;
b) «Território»:
i) Relativamente a Portugal, o território da República Portuguesa no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira;
ii) Relativamente ao Uruguai, todo o território da República;
c) «Legislação» as leis e regulamentos referidos no artigo 2.º vigentes no território de uma e outra Parte contratante;
d) «Autoridade competente» o ministro, os ministros ou a autoridade correspondente de que dependem os regimes de segurança social;
e) «Entidade gestora» as instituições que em cada Parte contratante têm a seu cargo a aplicação das legislações referidas no artigo 2.º;
f) «Organismo de ligação» relativamente a Portugal, o Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, e, relativamente ao Uruguai, o Banco de Previsión Social;
g) «Período de seguro» designa os períodos de contribuição e os períodos equivalentes, tal como são definidos ou tomados em consideração pelas disposições legais ao abrigo das quais foram ou são considerados como cumpridos;
h) «Prestações» designa as prestações previstas pela legislação aplicável, incluindo as melhorias, actualizações ou suplementos e as indemnizações em capital que as possam substituir;
i) «Familiares» designa as pessoas definidas ou admitidas como tais pelas disposições legais aplicáveis pela entidade gestora encarregada da concessão das prestações.
2 - Qualquer outro termo ou expressão não definido no presente Acordo ou na Convenção terá o significado que lhe for atribuído pela legislação aplicável.
Art. 2.º -
1 - O presente Acordo, em conformidade com o disposto no artigo 1.º da Convenção, aplica-se às prestações de assistência médico-sanitária e de velhice, invalidez e sobrevivência previstas nos regimes gerais e especiais de segurança social ou seguro social, regulados pelas disposições legais aplicáveis no território das Partes contratantes à data da entrada em vigor do presente Acordo. 2 - Aplicar-se-á igualmente às disposições legais que completem ou modifiquem as prestações ou os regimes a que se refere o número anterior.
3 - No entanto, o presente Acordo não se aplicará:
a) Às disposições legais que cubram outro ramo de segurança social ou de seguro social, salvo se for estabelecido um acordo adicional à Convenção, para esse efeito, entre as Partes contratantes; b) Às disposições legais relativas aos trabalhadores da função pública.
Art. 3.º -
1 - As disposições do presente Acordo aplicam-se às pessoas que estejam ou tenham estado sujeitas às disposições legais de segurança social ou seguro social de qualquer das Partes contratantes, assim como aos seus familiares e sobreviventes.
2 - As pessoas que tenham estado sujeitas às disposições legais de segurança social ou seguro social de uma das Partes contratantes podem inscrever-se no seguro facultativo continuado da outra Parte onde residem, nas mesmas condições que os nacionais desta Parte, tomando-se em conta, se necessário, os períodos de seguro cumpridos ao abrigo das disposições legais da primeira Parte.
Art. 4.º
Sob reserva do disposto nos artigos seguintes, os trabalhadores ocupados no território de uma Parte contratante estão sujeitos às disposições legais dessa Parte, mesmo que residam no território da outra Parte ou nesta se encontre a sede ou domicílio da entidade patronal que os ocupa.
Art. 5.º
O princípio estabelecido no artigo 4.º admite as excepções seguintes:
a) O trabalhador ocupado no território de uma Parte contratante por uma entidade patronal com sede nesta Parte e que esteja destacado no território da outra Parte por um período limitado continua sujeito às disposições legais da primeira Parte, desde que a duração previsível do trabalho que aí vai efectuar não exceda doze meses. Se a duração do trabalho a efectuar se prolongar, por motivo imprevisível, para além desse período, manter-se-ão aplicáveis as disposições legais da primeira Parte, no máximo por mais doze meses, mediante prévio acordo da autoridade competente da segunda Parte;
b) O pessoal de voo das empresas de transporte aéreo continua exclusivamente sujeito à legislação vigente da Parte contratante em cujo território a empresa tenha a sede;
c) Os trabalhadores ao serviço de empresas de navegação ou de pesca marítima estão sujeitos à legislação da Parte contratante cuja bandeira o navio arvore. Quando o navio arvore bandeira de terceiro Estado, aqueles trabalhadores ficam sujeitos à legislação da Parte contratante em cujo território se encontra a sede ou domicílio da respectiva entidade patronal;
d) Os trabalhadores ao serviço das missões diplomáticas ou postos consulares ou ao serviço pessoal de algum dos seus membros ficam sujeitos às disposições legais da Parte contratante em cujo território prestam serviço; no entanto, se aqueles trabalhadores forem nacionais da Parte contratante a cujo serviço se encontrem, podem optar pela aplicação das disposições legais dessa Parte, no prazo de doze meses a partir da data da celebração do contrato. Art. 6.º As autoridades competentes das Partes contratantes podem estabelecer de comum acordo, para determinados trabalhadores ou grupos de trabalhadores, excepções ao disposto nos artigos 4.º e 5.º do presente Acordo, em benefício dos trabalhadores interessados.
Art. 7.º -
1 - Salvo o disposto em contrário no presente Acordo, qualquer prestação pecuniária adquirida numa Parte contratante ao abrigo das disposições legais referidas no artigo 2.º do presente Acordo é pagável no território da outra Parte, sem qualquer redução.
2 - Em caso de transferência de residência para um terceiro Estado, o pagamento das referidas prestações fica subordinado às condições estabelecidas pelas disposições legais da Parte contratante que as concede relativamente aos seus nacionais residentes nesse terceiro Estado.
Art. 8.º -
1 - Em conformidade com o disposto no artigo 9.º da Convenção, ambas as Partes contratantes comprometem-se a prestar a sua colaboração relativamente aos serviços médico-sanitários e com base nas seguintes normas:
a) O organismo de ligação da Parte contratante a que pertence a entidade gestora requerente da prestação remeterá ao organismo de ligação da outra Parte, juntamente com o diagnóstico, uma informação detalhada do doente, especificando as prestações que pretende obter;
b) O organismo de ligação da Parte contratante ao qual foram requeridos os serviços informará o organismo de ligação da outra Parte da aceitação ou não do pedido, previsão das despesas com os serviços requeridos e a data em que o pedido poderá ser atendido;
c) Obtida a aceitação do doente e aprovada a previsão das despesas pela entidade gestora competente, o doente será enviado, na data indicada, à entidade prestadora dos serviços;
d) A facturação e respectivo reembolso far-se-ão do seguinte modo:
i) As despesas verificadas serão facturadas, relativamente a cada caso, de acordo com as tarifas oficiais em vigor no respectivo serviço;
ii) Os organismos de ligação de cada Parte contratante enviam semestralmente as respectivas facturas, informando, relativamente a cada caso, quais as prestações médico-sanitárias concedidas, assim como a data, duração e custo das mesmas;
iii) A liquidação das facturas relativas a cada semestre processar-se-á por intermédio dos organismos de ligação no decurso do semestre seguinte.
2 - Em situações clínicas urgentes serão dispensáveis as formalidades referidas no n.º 1, devendo ser substituídas pelas que forem entendidas oportunas.
Art. 9.º Os artigos 6.º, 7.º e 8.º da Convenção serão objecto de regulamentação logo que as Partes contratantes se notifiquem que as respectivas legislações internas estão adequadas às modalidades de aplicação neles previstos.
TÍTULO II
Prestações de velhice, invalidez e sobrevivência
Art. 10.º
Para a aplicação do artigo 11.º da Convenção com vista à aquisição, manutenção ou recuperação das prestações de velhice, invalidez ou sobrevivência, proceder-se-á à totalização dos períodos de seguro cumpridos nos dois países, desde que não se sobreponham, observando-se as regras seguintes:
a) Se a legislação de uma das Partes contratantes fizer depender a concessão das prestações da condição de os períodos de seguro terem sido cumpridos numa profissão abrangida por um regime especial, os períodos cumpridos ao abrigo da legislação da outra Parte apenas serão tidos em conta para a concessão dessas prestações se tiverem sido cumpridos ao abrigo de um regime correspondente ou, na sua falta, na mesma profissão. Se, tendo em conta os períodos assim cumpridos, o segurado não preencher as condições exigidas para beneficiar das referidas prestações, esses períodos serão tidos em conta para a concessão das prestações do regime geral; b) Se um período de seguro cumprido num regime obrigatório de uma Parte coincidir com um período de seguro cumprido num regime voluntário da outra Parte, apenas será considerado o primeiro período;
c) Se um mesmo período for simultaneamente considerado como período equivalente pelas disposições legais dos dois países, somente será considerado pela Parte em que o segurado tenha cumprido um período obrigatório, em último lugar, antes do período em causa; quando o segurado não tenha cumprido períodos obrigatórios anteriores em qualquer das Partes, o período equivalente será considerado pela Parte em que tenha cumprido posteriormente, pela primeira vez, um período obrigatório.
Art. 11.º -
1 - Para aplicação do artigo 12.º da Convenção cada uma das entidades gestoras competentes de cada uma das Partes contratantes, tendo em conta a totalização dos períodos de seguro cumpridos no território das duas Partes, procede à liquidação das prestações a que o interessado tem direito ao abrigo das respectivas disposições da seguinte forma:
a) Calcula, previamente, o montante teórico da prestação a que o interessado teria direito se todos os períodos de seguro tivessem sido cumpridos exclusivamente ao abrigo das disposições legais por ela aplicáveis;
b) Fixa, em seguida, a prestação que deve ao interessado, reduzindo o montante teórico considerado na alínea anterior na proporção da duração dos períodos de seguro cumpridos ao abrigo da sua própria legislação relativamente à duração total dos períodos de seguro cumpridos ao abrigo das disposições legais das duas Partes.
2 - Quando, nos termos das disposições legais de uma das Partes contratantes, o cálculo das prestações for efectuado com base no salário médio de todo ou parte do período de seguro, o salário médio a tomar em consideração para o cálculo das prestações a cargo da entidade gestora dessa Parte será determinado de acordo com os salários verificados durante o período de seguro cumprido ao abrigo das disposições legais da referida Parte.
3 - Se a soma das prestações a conceder pelas entidades gestoras das duas Partes contratantes for inferior ao montante mínimo em vigor na Parte em cujo território o interessado residir, a diferença até este mínimo será suportada pela entidade gestora desta última Parte.
Art. 12.º
1 -O interessado que pretenda uma prestação de velhice, invalidez ou sobrevivência, nos termos previstos na Convenção, deve apresentar o respectivo pedido à entidade gestora competente da Parte contratante em que reside. Se residir num terceiro Estado, o pedido deverá ser apresentado à entidade gestora competente da Parte a cujas disposições legais esteve sujeito em último lugar.
2 - A entidade gestora que recebeu o pedido comunica-o à entidade gestora competente da outra Parte, juntamente com um formulário de ligação, em duplicado, no qual indica os períodos de seguro cumpridos ao abrigo das disposições legais por ela aplicáveis. 3 - O envio do formulário de ligação substitui a remessa dos documentos justificativos dos elementos nele constantes.
Art. 13.º
1 - Após a recepção do formulário de ligação, a entidade gestora dessa Parte contratante determina o direito às prestações nos termos das disposições legais por ela aplicáveis e fixa o montante das prestações devidas ao interessado.
2 - De seguida, transmite a sua decisão, indicando as vias e prazos de recurso, à entidade gestora competente da primeira Parte, à qual informa igualmente dos períodos de seguro cumpridos ao abrigo das disposições legais por ela aplicáveis, devolvendo, para o efeito, um exemplar do formulário de ligação.
Art. 14.º
1 - A entidade gestora junto da qual foi apresentado o pedido, por sua vez, determina o direito às prestações nos termos das disposições legais por ela aplicáveis e fixa o montante das prestações devidas ao interessado.
2 - De seguida, transmite a sua decisão e a da entidade gestora da outra Parte contratante ao interessado, indicando as vias e prazos de recurso respectivos, com cópia à entidade gestora desta Parte. TÍTULO IIIDisposições diversas e finais
Art. 15.º
Os pedidos, declarações ou recursos que devam ser apresentados dentro de determinado prazo às autoridades competentes ou entidades gestoras de uma Parte contratante são igualmente válidos quando apresentados no mesmo prazo às autoridades competentes ou entidades gestoras da outra Parte.
Art. 16.º
1 - Se o requerente ou titular de uma prestação de invalidez devida por uma das Partes contratantes residir no território da outra Parte, a entidade gestora competente pode, em qualquer altura, pedir às entidades gestoras da outra Parte que procedam aos exames médicos necessários.
2 - O envio das informações já em poder das entidades gestoras faz parte integrante da entreajuda administrativa e processa-se sem reembolso.
3 - As despesas resultantes dos exames médicos referidos no n.º 1 são contabilizadas semestralmente e são reembolsadas através dos organismos de ligação.
Art. 17.º
1 - Os organismos de ligação poderão estabelecer de comum acordo os modelos de formulários, atestados e relatórios necessários à execução dos procedimentos e formalidades previstos pelo presente Acordo. Além disso, podem, de comum acordo, tomar medidas complementares de ordem administrativa para a aplicação do presente Acordo.
2 - Os organismos de ligação poderão, quando entenderem necessário, determinar o funcionamento da Comissão Mista de Peritos prevista no artigo 20.º da Convenção, a qual reunirá alternadamente no território de uma e outra Parte contratante.
Art. 18.º
Os beneficiários a quem foi suspenso o pagamento de prestações por terem transferido a sua residência do território de uma Parte contratante para o da outra Parte podem, a seu pedido, readquiri-las por aplicação do presente Acordo.
Art. 19.º
1 - O presente Acordo entrará em vigor e produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte àquele em que tenha sido publicado nas duas Partes contratantes. A autoridade competente de cada Parte comunicará à outra a data em que ocorreu a publicação.
2 - O presente Acordo terá vigência anual, prorrogada tacitamente, podendo ser denunciado pelas Partes contratantes em qualquer momento, produzindo a denúncia efeitos seis meses após o dia da notificação da mesma.
3 - A denúncia do presente Acordo não afecta os direitos adquiridos, devendo então as Partes contratantes acordar disposições que garantam os direitos em curso de aquisição derivados dos períodos de seguro cumpridos antes da data de denúncia. Feito em Lisboa, a 29 de Maio de 1987, em quatro exemplares, dois em português e dois em espanhol, fazendo igualmente fé qualquer dos textos.
Pelas autoridades competentes portuguesas, Luís Fernando Mira Amaral, Ministro do Trabalho e Segurança Social.
Pelas autoridades competentes uruguaias, David Bonilla Fontes, Presidente do Banco del Previsión Social.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Cayó un helicóptero: los pasajeros ilesos- El Pais



In: Diário el Pais
http://www.elpais.com.uy/090824/pciuda-437635/policiales/cayo-un-helicoptero-los-pasajeros-ilesos

Cayó un helicóptero: los pasajeros ilesos

Iban cuatro en la aeronave; filmaban película en el Cabo

ROCHA | EDUARDO GONZÁLEZ

"Nacieron de vuelta", indicó a El País Diego Méndez Casariego, director de arte de la película Las Cortinas Rojas, al narrar cómo cayó desde seis metros el helicóptero con tres pasajeros y el piloto, en el momento en que filmaban una casa, en la playa La Calavera del balneario Cabo Polonio.

El piloto, Roberto Iroa, sintió que el aparato perdió altura de manera inexplicable, probablemente ante la rotura de algún motor o por la ráfaga de viento, que soplaba ayer entre las 13 y 14 horas. En el helicóptero viajaban Alain Deymier, director de la película, el cámara italiano Max Ruggieri y el asistente, Juan Manuel Tizón (argentino).

"Felizmente te puedo contar", explicó Méndez Casariego, quien estaba próximo a la finca con cortinas rojas que estaba siendo filmada. "Están todos bien, muy bien", indicó asombrado por lo ocurrido. Fueron asistidos en el Hospital de Castillos, el lugar más próximo, por algunos cortes. "El piloto tuvo las dificultades mayores para salir, pero lo hizo sin mayores inconvenientes", explicó.

Copyright © EL PAIS S.A. 1918-2009

Analistas apostam na entrada da Portucel no Brasil e Uruguai



In
: TVI 24 horas

http://www.tvi24.iol.pt/economia/portugal-brasil-expansao-internacional-portucel-uruguai-eficienica-natural/1084571-4058.html

Analistas apostam na entrada da Portucel no Portucel no Brasil e Uruguai
Empresa deve investir em países com mais eficiência natural

Por: Redacção /IC | 25-08-2009 17: 28


A Portucel deve seguir o exemplo das empresas do mesmo ramo europeias e ter em vista o Brasil, Uruguai e Moçambique para instalar unidades de plantação de pasta, beneficiar da maior eficiência dos eucaliptos locais e da redução dos custos de produção, segundo os analistas, citados pela Lusa.

Estes países são «alternativas com vista à expansão internacional» da empresa produtora de papel, que se deve dirigir para países «onde as aptidões naturais proporcionam elevados níveis de produtividade florestal», tendo em vista o crescimento orgânico a longo prazo.

Grandes empresas do sector já começaram a realizar este tipo de investimento, como é o caso da sueco-finlandesa Stora-Enso, que divide com a Aracruz a fábrica de celulose Veracel no Brasil e comprou recentemente em consórcio com a chilena Arauco os activos florestais da espanhola Ence no Uruguai (cerca de 110 mil hectares), segundo os analistas consultados pela Lusa.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Restaurante Uruguayo Gourmet Natural







En el balneario Almancil, en la región de Algarve, Portugal, se inauguró el primer restaurante temático sobre Uruguay llamado Gourmet Natural. Se trata de un emprendimiento privado que servirá como playa de desembarco para carne uruguaya de gran calidad.

En la inauguración del restaurante estará el vicepresidente de la República, Rodolfo Nin Novoa y jerarquías de INAC, organismo que apoya este emprendimiento privado a cargo de un inversionista inglés llamado Therry Johnson.


Santiago Cerisola, chef uruguayo y vocero del grupo inversor, expresó que éste emprendimiento es “un prototipo al seguimiento de una cadena de restaurantes de carne uruguaya por el resto del mundo”. Cerisola explicó que el turismo en esa región portuguesa es particularmente inglés, irlandés, holandés, alemán y “a partir de este restaurante se medirá si gusta la carne uruguaya, el servicio, el tipo de cocina y sobre la base de eso nos expandimos a los otros países de Europa”.

La finalidad de todo esto “es exportar carne uruguaya certificada por INAC, ovillos de dos dientes de leche madurado por lo menos 20 días los cortes, una carne supernatural que no está alterada con hormonas y tiene proteínas”.

Respecto al restaurante Cerisola contó que está ubicado en la casa más antigua de Almancil. “Es una casa de 1800 donde se hizo una gran parrilla toda de vidrio donde se puede ver el fuego donde cocinamos con leña. Aquí llama la atención que hacemos la brasa en el momento. La decoración la hizo un artista uruguayo llamado Carlos González con imágenes de gauchos tomando mate y que ha quedado muy bonito. Es un restaurante que quedó muy bonito, elegante y sobrio. Tiene un gran jardín con un deck donde hay palmeras, olivos y toda la arquitectura portuguesa. Es un predio de más de 600 metros cuadrados, el restaurante tendrá 120 cubiertos. La gente cuando entra, lo hace a un país: escucha música uruguaya, libros uruguayos, mucha información de los balnearios del uruguayo y los uniformes son representativo de los gauchos. Vamos a las meses y explicamos cómo es Uruguay, porqué este tipo de carne y porqué la cocinamos así”.


Fuentes: Reuters, Diario El País

Comunicado de la Embajada de Uruguay


MENSAJE DEL SEÑOR PRESIDENTE DE LA REPÚBLICA,
DR. TABARÉ VÁZQUEZ, EN OCASIÓN DEL 184º ANIVERSÁRIO DE
LA DECLARATORIA DE LA INDEPENDENCIA

Ciudadanos:

Celebramos hoy los 184 años transcurridos desde que, al atardecer de un frío jueves de agosto, los miembros de la Honorable Sala de Representantes de la Provincia Oriental del Río de la Plata, se reuniesen sobre la Piedra Alta, en la ribera Oeste del río Santa Lucía Chico, en la Villa de San Fernando de la Florida, y declarasen “irritos, nulos y disueltos y de ningún valor para siempre todos los actos de incorporación, reconocimientos, aclamaciones y juramentos arrancados a los pueblos de la Provincia Oriental, por la violencia de la fuerza unida a la perfidia de los intrusos poderes” y que en consecuencia “reasumiendo la Provincia Oriental la plenitud de los derechos, libertades y prerrogativas, inherentes a los demás pueblos de la tierra, se declara de hecho y de derecho libre e independiente”.

Estas frases, que los uruguayos aprendimos de memoria en las aulas escolares, no son solamente un fragmento de nuestra historia. No son la afirmación de un hecho que se da una vez, y queda asegurado, amarrado a una fecha determinada. Por el contrario, son un compromiso continuo y constante, en el presente y hacia el futuro para cumplir con el precepto inicial de nuestra Declaratoria que señalaba como objetivo de ese acto el establecer la “independencia y felicidad” de los pueblos de Provincia Oriental.

Es éste un esfuerzo colectivo, de todos y cada uno de los ciudadanos uruguayos, los que habitan en el territorio nacional y los que debieron alejarse físicamente de él, esfuerzo en el que compartimos el sueño de alcanzar un país mejor, más justo, en el cual realizar nuestras esperanzas y entregar a nuestros hijos una patria plena de oportunidades.

Este año 2009 los uruguayos renovaremos nuestra calidad de nación independiente, y pacíficamente eligiremos a los ciudadanos a quienes confiaremos la conducción del país por un nuevo período constitucional, materializando así, nuevamente, la enseñanza que nos diera nuestro Padre Artigas que “mi autoridad emana de vosotros y cesa ante vuestra presencia soberana”.

Es éste el último mensaje que en esta magna fecha patria dirijo a ustedes en mi condición de Presidente de la República, cargo con el que me honrara la ciudadanía hace casi cinco años. Es ésta una nueva oportunidad en la cual asegurar a ustedes que continuaré trabajando hasta el último día de mi mandato para contribuir a asegurar la “independencia y felicidad” que merecen los ciudadanos de esta República.

Cordialmente,

Tabaré Vázquez
Presidente de la República

Concierto de Andrés Stagnaro, Casa de América Latina, dia 21/09/09 -19:00 horas

In: Casa de América Latina
http://www.c-americalatina.pt/scid/calweb/defaultEventViewOne.asp?eventsID=271





ENTRE DOS LUNAS
Concerto de Andrés Stagnaro
data: 21 de Setembro de 2009, Segunda, 19h00
local: Casa da América Latina

José Saramago, Fernando Pessoa, Mário de Sá Carneiro, Eugénio de Andrade, Sophia de Mello Breyner, David Mourão-Ferreira e Boaventura de Sousa Santos são os poetas portugueses a quem Andrés Stagnaro presta homenagem neste concerto. Baseado no seu último álbum Entre dos lunas, dedicado à poesia portuguesa e uruguaia, que contou com o apoio da Embaixada de Portugal em Montevideu e do Instituto Camões. Andrés Stagnaro nasceu em Salto, no Uruguai. Como compositor, estabeleceu uma ligação com um conceituado grupo de poetas, assumindo o valor da palavra escrita, em particular da poesia. Em 2006, apresentou em Montevideu o espectáculo Las canciones de José Afonso, numa homenagem ao músico português.

http://www.myspace.com/andresstagnaro
http://andresstagnaro.com/
Apoio:

Profesional universitario uruguayo afirma haber descubierto la causa de la muerte súbita del lactante

In: Portal X "El Portal de los Uruguayos"

http://www1.portalx.com.uy/index.php/Salud/24/4590-Profesional-universitario-uruguayo-afirma-haber-descubierto-causa-muerte-sbita-del-lactante.html

10 August, 2009 06:34:00 GERARDO MARTÍNEZ

El Ing. Quím, C. Martínez Yaquelo investigó la “acción bioquímica de los robadores de calcio” y publicó su trabajo en la Revista Bioquímica Clínica Latinoamericana 2006; (2): 213-7. Encontró la conexión evidente de los “robadores de calcio” con enfermedades relacionadas con la bioquímica del calcio como osteopenia, osteoporosis ateroesclerosis, artrosis, cálculos renales y diversas calcinosis.

Estudiando la “hipocalcemia” que es una de las consecuencias de la acción de los robadores de calcio apareció la posible relación con la “muerte súbita del lactante”.

Se define el Síndrome de Muerte Súbita del lactante, como la muerte repentina e inesperada de un niño menor de un año de edad, que permanece sin explicación luego de realizada una profunda investigación; que incluye el estudio necrópsico completo, el examen de la escena de muerte y la historia clínica.

Por la evidente importancia del tema y que las causa no se han encontrado a nivel mundial, el Ing. Yaquelo estudió el tema en profundidad y llegó a la conclusión de la conexión de los robadores de calcio con la causa del problema .

Emitió un trabajo de investigación titulado “Hipocalcemia y robadores de calcio” y obtuvo el Derecho de Autor concedido el 15 de enero de 2008 por la Biblioteca Nacional de la República Oriental del Uruguay, el cual legalizó en el Ministerio de Educación y Cultura.

El trabajo con Derecho de Autor se emitió como “Hipótesis de Trabajo” que se define como la planteada desde el conocimiento ya asimilado y el razonamiento lógico y empírico, que debe ser sometida a todas las pruebas posibles para ratifica o refutar su veracidad.

Queda pues abierta la posibilidad de que un grupo interdisciplinario de profesionales médicos, a nivel mundial, realicen la investigación que dilucide el acierto o no de la hipótesis emitida, y por supuesto respetando el Derecho de Autor concedido en Uruguay.

Instituciones de investigación científico médicas que tengan interés en el tema pueden dirigirse al mail martyaq@ montevideo.com.uy

Instituto Camões - Secção Uruguai

In: http://www.instituto-camoes.pt/uruguai/página-3.html

Se pueden ver todos los eventos relacionados con Uruguay en la página del Instituto Camões.

Vai abrir 1ª licenciatura de ensino de Português
Uruguai
Quarta, 11 Fevereiro 2009 17:37
A primeira licenciatura de Ensino de Português vai abrir no Uruguai, no seguimento da aprovação em 2008 da Lei da Educação, que prevê a obrigatoriedade do idioma a partir do 6º ano de escolaridade.
Antologia de Mário de Sá-Carneiro publicada no Uruguai
Uruguai
Segunda, 14 Julho 2008 12:51
Uma antologia bilingue de 23 poemas de Mário de Sá-Carneiro, organizada e «transcriada» pelo poeta e músico uruguaio Washington Benavides, na própria expressão deste, foi publicada em Montevideu, numa edição patrocinada pela Embaixada de Portugal e o Instituto Camões.
Participação portuguesa no Festival Cinematográfico Internacional do Uruguai
Uruguai
Quarta, 09 Abril 2008 17:54
Espelho Mágico, de Manoel de Oliveira, eAlice, de Marco Martins, foram os filmes seleccionados para encerrar,ontem, a 26.ª edição de um dos festivais de cinema mais importantes da AméricaLatina.
Actividades em Montevideu
Uruguai
Quinta, 03 Janeiro 2008 19:28
O programa cultural «Sopa de Letras», da rádio pública uruguaia, dedicou uma semana ao poeta português Fernando Pessoa. Numa série de cinco programas, vários professores e escritores uruguaios que mantém uma estreita relação com a obra poética pessoana, quiseram colaborar na iniciativa.
Orquestra Filarmónica de Montevideu
Uruguai
Quinta, 03 Janeiro 2008 17:34
A Orquestra Filarmónica de Montevideu realizou um concerto no Teatro Solís, na capital uruguaia, regida pelo maestro José Ferreira Lobo e com a participação do solista António Rosado.
Actividades culturais em Montevideu
Uruguai
Segunda, 03 Dezembro 2007 16:14
No âmbito do XX Encontro das Comunidades Portuguesas do Cone Sul realizou-se, no dia 3 de Novembro, em Montevideu, o seminário: «A Presença Portuguesa no Cone Sul». A organização esteve a cargo da Casa de Portugal. A Embaixada de Portugal, a Intendência de Montevideu e a Intendência de Colónia apoiaram o evento.

Reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal, nas eleições para os órgãos das autarquias locais (EU e ER).

In: http://www.portaldeeleitor.pt
14/08/09

Reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal, nas eleições para os órgãos das autarquias locais (EU e ER).

Foi publicada a Declaração n.º 252/2009, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna, que torna público os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal, nas eleições para os órgãos das autarquias locais.
Assim, e neste âmbito, reconhece-se capacidade eleitoral activa (para eleger) aos cidadãos dos seguintes países:a) Estados membros da União Europeia;b) Brasil e Cabo Verde;c) Argentina, Chile, Islândia, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela.
Reconhece-se capacidade eleitoral passiva (para ser eleito) aos cidadãos dos seguintes países:a) Estados membros da União Europeia;b) Brasil e Cabo Verde.Ver texto da Declaração (doc. PDF)

domingo, 23 de agosto de 2009

RELACIÓN ENTRE URUGUAY Y PORTUGAL AÑO 2008/09 – COMUNICADO EMBAJADA DEL URUGUAY EN PORTUGAL



RELACIóN ENTRE URUGUAY Y PORTUGAL

DURANTE EL 2008 A NIVEL INSTITUCIONAL


1 ) El eje de atención a nivel institucional durante el 2008, giró en torno a la ejecución de los acuerdos bilaterales suscritos en ocasión de la visita oficial a Lisboa del Presidente de la República, Dr. Tabaré Vázquez, en setiembre del 2007. En tal oportunidad, fueron firmados tres acuerdos, destinados a impulsar los esfuerzos de cooperación bilateral entre Uruguay y Portugal en ámbitos claves como la salud pública, la defensa nacional y el comercio.

2) En materia de salud pública, la aplicación del referido acuerdo se concentró

en dos cursos de acción:

a) la contratación por tres años de médicos uruguayos no especialistas por el INEM para prestar servicios en unidades móviles de emergencia y reanimación, así como en otras áreas de esa índole, como helitransporte;

b) el intercambio de conocimientos y la transferencia de tecnología de alta complejidad, traducida en la capacitación en trasplantes hepáticos (ASST), habilitando la participación en cursos portugueses de equipos médicos uruguayos, constituidos por especialistas en cirugía general y hepatobiliar, intensivismo, gastroenterología, inmuno-hemoterapia y anestestesiología.

3) En febrero, los 29 médicos preseleccionados para el programa del INEM,
efectuaron un curso intensivo de lengua portuguesa en Montevideo, luego del cual debieron realizar una prueba eliminatoria, la cual fue corregida en la Facultad de Ciencias Médicas de Lisboa, habiendo sido admitidos 25 candidatos.

4) En abril, se trasladaron a Montevideo cuatro docentes universitarios de las Facultades de Medicina de las Universidades Nueva y Clásica de Lisboa, quienes tuvieron a su cargo un examen escrito de múltiples opciones, así como una prueba clínica y otra oral. Este proceso culminó con la selección final de 15 médicos.

5) En mayo, en ocasión de la Asamblea Mundial de la Salud, las respectivas Ministras de Uruguay y Portugal, Doctoras María Julia Muñoz y Ana Jorge, firmaron el Programa de Acción para la ejecución de ambas líneas de cooperación (emergencia médica y trasplantes hepáticos) Con ese propósito fue creada una Comisión de Seguimiento, siendo las principales entidades responsables en la misma la Dirección General de Salud, por la parte uruguaya, y el Alto Comisionado de la Salud, por la parte portuguesa.

6) En cuanto a las pasantías de equipos médicos uruguayos en el centro de alta especialización en trasplantes hepáticos del Hospital Curry Cabral en Lisboa, se iniciaron en mayo y se extendieron hasta noviembre. Los respectivos coordinadores fueron el Dr. Eduardo Barroso (Portugal) y la Dra. Solange Gerona (Uruguay), participando 15 médicos especialistas de los Hospitales Militar y Clínicas.

7) En diciembre, realizó una visita oficial a Montevideo el Secretario de Estado de la Salud de Portugal, Dr. Manuel Pizarro, con la intención de definir las nuevas áreas de cooperación bilateral (es probable que se extienda a los médicos de familia) y para entregar al MSP algunos instrumentos médicos que contribuirán a la puesta en marcha en Uruguay, a partir de marzo del 2009, de un programa nacional de trasplantes hepáticos, a cargo de los equipos de médicos uruguayos capacitados en el Hospital Curry Cabral, donde se realizan más de 150 trasplantes por año. Dicho programa se lleva a cabo de conformidad con el convenio firmado en julio pasado por el Ministerio de Salud Pública, el Fondo Nacional de Recursos y el Programa Bi Institucional Hospital de Clínicas - Sanidad Militar.

8) En materia de defensa nacional, a fines de febrero el Director General de Armamentos y Equipos de Defensa de Portugal, Vicealmirante Carlos Viegas Filipe, se trasladó a Montevideo, acordando con el MDN los términos contractuales para concretar la transferencia de las fragatas portuguesas "João Bello" y "Sacadura Cabral" a la Armada Nacional. En marzo, con previa autorización presidencial, el Embajador del Uruguay en Portugal, Gastón Lasarte, firmó el contrato en Lisboa con el mencionado jerarca.

9) De tal forma, a principios de abril en la Base Naval de Lisboa, con la presencia de ambos Ministros de Defensa -Dr. José Bayardi y Dr. Nuno Teixeira- y los Comandantes en Jefe de las respectivas Armadas - V/A Juan Fernández Maggio y Almirante Melo Gomes- tuvo lugar la ceremonia de entrega y embanderamiento de ambos navíos, que pasaron a denominarse "ROU-1 Uruguay" y "ROU-2 Pedro Campbell". En las semanas previas a dicha ceremonia, habían arribado sucesivamente en cinco grupos a Lisboa los 221 tripulantes de ambos navíos, alojándose en las propias fragatas y participando en diversas actividades de entrenamiento, tanto en tierra como en alta mar.

10) En setiembre, en el transcurso de su XXVII Viaje de Instrucción, el velero-escuela "Capitán Miranda" visitó el puerto de Aveiro (250 km. al norte de Lisboa), participando en la regata internacional de celebración del V Centenario de la fundación de Funchal (capital de Madeira). Se ofreció a bordo del velero un almuerzo oficial, con la asistencia de diputados nacionales, autoridades locales y empresarios.

11) A principios de diciembre, efectuó una visita oficial al Uruguay el Director General de Política de Defensa de Portugal, Dr. Paulo Pinheiro, con el propósito de proponer algunas acciones conjuntas que permitan no limitar la aplicación del acuerdo-marco del 2007 a las Armadas, sino extenderla a las otras fuerzas armadas, con atención preferente a la experiencia de ambos países en las operaciones internacionales de mantenimiento de la paz y la seguridad, particularmente en África. Fue una instancia también propicia para avanzar en el interés del Uruguay en atraer la presencia de Portugal, el cual todavía no es parte del Tratado Antártico, en las actividades que se despliegan en las bases uruguayas de la Antártida (una oficial del Instituto Hidrográfico de Portugal formó parte de la misión que partió en enero del 2009 a bordo del buque ROU - Artigas)

12) En materia de cooperación económica, en diciembre tuvo lugar en Lisboa
la ronda preliminar de negociaciones entre los servicios fiscales de ambos países, destinadas a la suscripción de un convenio bilateral para evitar la doble tributación.

13) En ese mismo plano, podría situarse el memorando de entendimiento suscrito en agosto entre el Gobierno del Uruguay y el Grupo Portucel para la radicación en nuestro país de la mayor inversión extranjera directa en su historia, estimada en USD 3.000 millones en todo el recorrido del proyecto, el cual estará integrado por una base forestal de 200.000 hectáreas, una planta industrial de celulosa de 1,3 millones de toneladas anuales y una fábrica de papel de 1 millón de toneladas por año, además de grandes obras de infraestructura conexas.

14) En cuanto a otras áreas de cooperación bilateral, la conjunción binacional de esfuerzos se extendió a otros ámbitos: durante la visita a Montevideo en noviembre del Ministro de Justicia de Portugal, Dr. Alberto Costa, fueron firmados dos memoranda de entendimiento: uno con el Ministerio de Interior sobre la vigilancia electrónica de reclusos, y otro con el Ministerio de Educación y Cultura sobre la simplificación de los registros públicos. También se suscribió en esa oportunidad un protocolo con nuestra Suprema Corte de Justicia para la modernización de la administración judicial. Tal visita fue precedida por una misión preparatoria en Montevideo, realizada en junio, por el Director de Relaciones Internacionales del Ministerio de Justicia, Dr. Miguel Romão.

15) Asimismo, merece señalarse que tuvieron lugar en el 2008 otras dos visitas portuguesas de rango ministerial al Uruguay: en junio, la del Secretario de Estado de Administración Pública, Dr. Gonçalo Castilho; y en octubre, la del Ministro de la Presidencia, Dr. Pedro Silva Pereira.


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sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Montevidéu: cidade da América Latina com melhor qualidade de vida

Diário de Canoas Brazil
5 de Agosto de 2009
In:http://www.diariodecanoas.com.br/site/noticias/geral,canal-8,ed-60,ct-201,cd-209819.htm






Capital do Uruguai se encontra entre as 30 mais seguras do mundo.







Uruguai - Montevidéu ou Montevideu (em castelhano Montevideo) é a capital e maior cidade do Uruguai. É também a sede administrativa do Mercosul, da ALADI e capital do departamento homônimo, o de menor extensão entre os dezenove existentes no país. Localiza-se na zona sul do país, às margens do rio da Prata e é a cidade latino-americana com a maior qualidade de vida e se encontra entre as 30 cidades mais seguras do mundo.

Em 2004, possuia uma população de aproximadamente 1.325.968 habitantes. Porém, considerando sua área metropolitana, Montevidéu alcança 1.668.335 habitantes, aproximadamente a metade da população total do país.A cidade se encontra em uma zona geográfica que se caracteriza como a rota principal de movimentação de cargas do Mercosul.
Por sua vez, conta com uma baía ideal que forma um porto natural, sendo o mesmo o mais importante do país, pela qual saem e entram as mercadorias que se importam e se exportam.

Foto: Divulgação.

Sobrevivientes de los Andes lanzan campaña de donación de órganos en Uruguay

Sobrevivientes de los Andes lanzan campaña de donación de órganos en Uruguay

19 de Agosto de 2009, 05:25pm
ETMONTEVIDEO, 19 Ago 2009 (AFP)
In: http://www.univision.com/contentroot/wirefeeds/noticias/8019316.shtml

La Fundación Viven, que reúne a los 16 sobrevivientes de la tragedia de los Andes de 1972, que pasaron 72 días en la montaña y debieron comerse a sus compañeros muertos para conservar la vida, lanzaron una campaña de donación de órganos junto con el Estado uruguayo.

La fundación y el Instituto Nacional de Donación y Transplante, estatal, firmaron un acuerdo de cooperación en el marco del cual iniciarán "una campaña de concientización de la gente" para que done sus órganos y "haga un pacto de vida, como el que nosotros hicimos allá arriba en la montaña hace 37 años", dijo a la AFP José Luis 'Coche' Inciarte.

Inciarte, sobreviviente de la tragedia y presidente de la fundación, dijo que "al ser donante vuelvo a sentir el mismo orgullo, la misma voluntad de donar para generar vida", en referencia al pacto que hicieron en los Andes, de que si morían podían ser comidos por sus amigos.
La campaña, que busca duplicar los 600.000 donantes registrados en Uruguay para fines de 2010, tendrá en 2009 "un costo de 200.000 dólares y después aumentará, pues buscaremos más apoyo para reunir fondos", indicó Inciarte.

Se realizarán spots de televisión "que se van a acelerar después que culmine la campaña electoral" hacia los comicios generales uruguayos del 25 de octubre, agregó.
Además, durante el acto electoral, "vamos a colocar voluntarios en los circuitos de votación, que estarán con camisetas alusivas, y tendrán los formularios para que la gente firme como donante", señaló Inciarte.

Luego la campaña en Uruguay, "la vamos a extender a otros países del mundo. Primero Argentina, donde se produjo el accidente, y Chile, que nos rescató, para después seguir hacia el norte", dijo.

Mercosul e UE elogiam projeto de cooperação em biotecnologia

Mercosul e UE elogiam projeto de cooperação em biotecnologia
De Agencia EFE – 20/08/09
In: Agencia EFE - Google Notícias

Montevidéu, 20 ago (EFE).- O Mercosul e a União Europeia (UE) aprovaram nesta quinta-feira em Montevidéu o "bom andamento" do projeto de cooperação biotecnológica Biotecsur, na reunião na qual apresentaram seus primeiros resultados.

O delegado da União Europeia no Uruguai e no Paraguai, Geoffrey Barrett, e a ministra de Educação e Cultura uruguaia, María Simón, fizeram as declarações no primeiro balanço do projeto de cooperação estratégica que a UE financia nos países-membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).

A ministra destacou a "projeção política" que o projeto tem pelas dificuldades que costumam surgir no estabelecimento de linhas de ação entre os países deste bloco regional.
A plataforma de biotecnologia Biotecsur vincula desde 2005 os setores privado, acadêmico e público dos quatro países- membros do bloco.

Simón ressaltou a atividade "singularmente importante" que é "a criação de conhecimento para o desenvolvimento não só econômico, mas humano".

Ela destacou ainda a biodiversidade da região como fonte de riqueza e sentenciou que "unicamente um mundo integrado é um mundo bom".

Barrett afirmou que o Mercosul "joga um papel-chave no desenvolvimento científico por seu enorme potencial em recursos humanos e biodiversidade".

© EFE 2009. Está expresamente prohibida la redistribución y la redifusión de todo o parte de los contenidos de los servicios de Efe, sin previo y expreso consentimiento de la Agencia EFE S.A.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Portugal Versus Uruguay

Portugal versus Uruguai

In :http://viagem80dias.blogs.sapo.pt/8016.html

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Luísa Bastos de Almeida compara o actual estado das relações bilaterais entre Portugal e o Uruguai a um «casamento sem paixão». Ou seja: nada se passa. E isso de nada se passar não combina com a sua maneira de ser; sempre que pode tenta inverter a situação.
Do trabalho já efectuado, constava a assinatura de um acordo cultural e de educação, mas pouco se tinha feito para o implementar. Socorrendo-se da experiência que acumulara no Instituto Camões, Luísa meteu mãos à obra. Começou por solicitar uma leitora de português, que é a que se mantém ainda hoje em funções.
– A professora Raquel Carinhas, que se tem mostrado de uma competência exemplar, começou por dar formação a professores de português locais – diz.
A par da docência, a leitora funciona como agente cultural, divulgando as mais diversas iniciativas culturais.

O ensino da Língua Portuguesa é um dos objectivos do governo uruguaio, que discutirá em breve no parlamento uma proposta de lei no sentido de o considerar obrigatório. Até porque a língua portuguesa é já uma realidade na zona fronteiriça com o Brasil, «onde de manhã se dão lições em espanhol e à tarde em português». A população daí nem fala uma língua nem a outra, antes uma forma de portunhol.
– Claro que isso vai requerer mais professores e mais material didáctico. E doações de gramáticas e dicionários não têm faltado, da parte do Instituto Camões – lembra a embaixadora.
O governo Uruguai sabe bem que a língua portuguesa é um instrumento económico muito forte, pois o vizinho Brasil vai ser um gigante que crescerá ainda mais.
– Se a Guiné Equatorial está na CPLP porque razão não há-de estar o Uruguai? – pergunta, com toda a legitimidade, Luísa Bastos de Almeida.

O ano de 2007 foi fundamental para o relançamento das relações entre os dois países, tendo havido uma verdadeira comunhão de esforços aproveitando o facto de esse ano Portugal presidir a União Europeia e o Uruguai o Mercosul.
O presidente uruguaio, Tabaré Vasques, visitou Portugal em Setembro desse ano.
– Foi a primeira visita de um chefe de estado uruguaio a Portugal em duas décadas – nota a embaixadora.

Para além da agenda EU e do Mercusul, foram discutidos assuntos de defesa nacional (assinatura de acordos mútuos), foi estabelecido um acordo na área da saúde e outro na área económica. A negociação de duas fragatas portuguesas que o governo uruguaio pretendia adquirir, é assunto já resolvido. Uma dela foi vendida e outra doada, o que implica uma futura cooperação entre as duas marinhas. Portugal pode tirar partido da presença de capacetes azuis uruguaios nas Nações Unidas e das investigações de Ciência e Tecnologia em curso na Antárctida, colocando um cientista português na base que esse país tem nesse continente.

Uma das medidas da embaixadora foi reanimação da Câmara de Comércio que estava em perigo de encerramento. Outra área de cooperação a explorar é a da saúde. Há imensos médicos no Uruguai e o serviço de saúde é gratuito, como em Cuba. Luísa Bastos de Almeida lembra que «actualmente trabalham no INEM catorze médicos uruguaios».

Portugal tem também contribuído para a modernização do Estado uruguaio, «nomeadamente na área da justiça e cooperação penitenciária». O uso de pulseiras electrónicas é um programa que está ter sucesso no Uruguai. Exportamos para o Uruguai o conceito da Empresa na Hora e o sistema da Via Verde, que já existe no Brasil.
– Há que tirar proveito do capital emocional e histórico que é muito grande e poderá dar ainda muitos mais frutos no futuro – conclui.

Uma das áreas em que Luísa mais quer apostar é na cultura.
– Tivemos o ano passado uma exposição de fotografia «Museu Improvável», apoiado pela Calouste Gulbenkien, que foi um enorme sucesso – diz.
Portugal começa a ser olhado como um país de vanguarda, embora muito pouco se conheça acerca dos nossos escritores, artistas plásticos ou músicos.
Também uma exposição de cartografia dos séculos XVI e XVIII percorreu todos os departamentos e Casas da Cultura do país.
– As intendências, organizavam depois visitas guiadas aos alunos e assim, desse modo didáctico, era feita a ligação histórica de Portugal e Uruguai – acrescenta.

Portugal contrata médicos uruguayos para poder atender a los turistas

EFE
In:http://www.adn.es/sociedad/

La Administración de Sanidad de la región portuguesa del Algarve va a contratar a médicos uruguayos ante el aumento de turistas en la zona durante el verano, según informó el presidente de la institución, Rui Lourenço.

"Tenemos que trabajar con los recursos humanos disponibles y faltan médicos en las principales localidades, tanto en el sector privado como en el público", aseguró Lourenço a la prensa portuguesa.

También explicó que para cubrir esta laguna "ya está en fase final un proceso de contratación de médicos de Uruguay tanto para el Algarve, como para la región del Alentejo", ambas en la mitad sur del país.

El presidente de la Administración sanitaria del Algarve reconoció que ambas regiones son "las más periféricas" en materia de sanidad y destacó que ante la dificultad de contratar médicos y enfermeros en Portugal este acuerdo "llenará el vacío existente".

En los últimos años Portugal contrató también a cientos de médicos y profesionales españoles de la sanidad para atender las necesidades de su sistema de salud.

Hola uruguayos!

Con el apoyo de la Embajada del Uruguay en Portugal, decidimos comenzar este medio de comunicación entre al comunidad uruguaya en Portugal. Queremos que sea un medio de comunicación abierto, por lo que agradecemos vuestra colaboración!!