quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Información Programa de Retorno Voluntário

Fontes: MAI ( Ministério da Administração Interna), OIM e ACIDI

OIM Janeiro 2009

Programa de Retorno :https://dl.getdropbox.com/u/651823/OIM%20-%20Relat%C3%B3rio%20Programa%20Retorno%20Volunt%C3%A1rio.pdf

ACIDI:
http://www.acidi.gov.pt/modules.php?name=FAQ&myfaq=yes&id_cat=2&categories=Retorno+Volunt%E1rio


O que é o Programa de Retorno Voluntário (PRV)


O Programa de Retorno Voluntário surge da cooperação entre o Governo Português e a Organização Internacional para as Migrações (OIM) – Missão em Portugal, protocolada a 21 de Dezembro de 2001, com vista a pôr em prática uma política efectiva, digna e humana, de retorno voluntário de cidadãos estrangeiros aos seus países de origem ou a Estados terceiros de acolhimento dispostos a recebê-los.Desde 1997 até agora, o PRV apoiou cerca de 1.700 pessoas, que regressaram a 40 diferentes países de origem.
Quem pode beneficiar do Programa de Retorno Voluntário SuRRIA?

Este programa destina-se aos estrangeiros que, encontrando-se em Portugal em situação irregular e tendo sido notificados pelo SEF para abandonar voluntariamente o território, não tenham meios financeiros para suportar o custo da viagem de regresso.
Os menores de idade podem também ser apoiados pelo programa desde que:
a) estejam acompanhados por quem detenha o poder paternal ou a tutela;
b) apresentem autorização expressa de quem detenha o poder paternal ou tutela, na qual conste uma assunção de responsabilidade para o regresso do menor e para a recepção no aeroporto de destino.Os estrangeiros que se encontrem na situação acima referida, poderão ser apoiados desde que:
- facultem (ou tenham quem o faça) à OIM, para verificação, toda a documentação necessária para o retorno voluntário;
- não tenham cometido em Portugal, nenhuma infracção susceptível de procedimento criminal;
- não tenham recebido anteriormente ajuda financeira deste programa ou de outro semelhante;
- não prestem falsas declarações.
O Programa não abrange os estrangeiros que possuam a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
Todos os beneficiários de apoio ao regresso voluntário terão direito a 50€ para apoiar eventuais custos à chegada ao país de origem e, em casos específicos, poderão beneficiar de um subsídio de reintegração.

Quais são as fases do procedimento de retorno?


Os imigrantes que reunam as condições para se candidatarem ao programa, poderão dirigir-se a uma das organizações / instituições parceiras da rede, e apresentar o seu pedido de retorno voluntário (i.e. o pedido de inscrição no Programa de Retorno Voluntário da OIM). No caso do requerente não se dirigir directamente a uma das entidades de aconselhamento indicadas na lista, a organização / instituição contactada recolherá os dados pessoais do candidato e encaminhará por escrito o pedido de retorno voluntário a uma das entidades de aconselhamento. A entidade de aconselhamento que receber o pedido, agendará uma entrevista mais aprofundada, após a qual se considerará formalmente aberto o processo de retorno voluntário. A partir deste momento todo o processo é transmitido à OIM, que como entidade operacional na implementação do projecto (a) verifica a validade dos documentos de viagem, (b) articula com os Consulados dos países de origem representados em Lisboa a emissão do documento de viagem, sempre que necessário, (c) marca as viagens, (d) informa o candidato sobre o dia e as modalidades do embarque e (e) presta assistência no aeroporto no dia da partida. Os voos de retorno efectuar-se-ão a partir dos aeroportos de Lisboa, Porto, e Faro, consoante a melhor rota existente.

Que tipo de apoio proporciona o PRV SuRRIA?

O PRV SuRRIA prevê:- um bilhete aéreo, segundo a rota mais directa e económica para o retorno das pessoas ao seus países de origem ou a um terceiro país onde a sua admissão esteja garantida;
- 50€ para suportar ulteriores despesas que possam surgir durante a viagem;
- um subsídio de reintegração para os casos mais vulneráveis e para as pessoas que queiram começar um pequeno negócio no país de origem e que apresentem um plano de execução do negócio. A verificação dos requisitos para a atribuição deste subsídio será feita caso a caso.

1 comentário:

  1. gostaria de saber onde posso pedir esse beneficio encontro me ilegal pais

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