OIM Janeiro 2009
Programa de Retorno :https://dl.getdropbox.com/u/651823/OIM%20-%20Relat%C3%B3rio%20Programa%20Retorno%20Volunt%C3%A1rio.pdf
ACIDI:
http://www.acidi.gov.pt/modules.php?name=FAQ&myfaq=yes&id_cat=2&categories=Retorno+Volunt%E1rio
O que é o Programa de Retorno Voluntário (PRV)
O Programa de Retorno Voluntário surge da cooperação entre o Governo Português e a Organização Internacional para as Migrações (OIM) – Missão em Portugal, protocolada a 21 de Dezembro de 2001, com vista a pôr em prática uma política efectiva, digna e humana, de retorno voluntário de cidadãos estrangeiros aos seus países de origem ou a Estados terceiros de acolhimento dispostos a recebê-los.Desde 1997 até agora, o PRV apoiou cerca de 1.700 pessoas, que regressaram a 40 diferentes países de origem.
Quem pode beneficiar do Programa de Retorno Voluntário SuRRIA?
Os menores de idade podem também ser apoiados pelo programa desde que:
a) estejam acompanhados por quem detenha o poder paternal ou a tutela;
b) apresentem autorização expressa de quem detenha o poder paternal ou tutela, na qual conste uma assunção de responsabilidade para o regresso do menor e para a recepção no aeroporto de destino.Os estrangeiros que se encontrem na situação acima referida, poderão ser apoiados desde que:
- facultem (ou tenham quem o faça) à OIM, para verificação, toda a documentação necessária para o retorno voluntário;
- não tenham cometido em Portugal, nenhuma infracção susceptível de procedimento criminal;
- não tenham recebido anteriormente ajuda financeira deste programa ou de outro semelhante;
- não prestem falsas declarações.
O Programa não abrange os estrangeiros que possuam a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
Todos os beneficiários de apoio ao regresso voluntário terão direito a 50€ para apoiar eventuais custos à chegada ao país de origem e, em casos específicos, poderão beneficiar de um subsídio de reintegração.
Quais são as fases do procedimento de retorno?
Que tipo de apoio proporciona o PRV SuRRIA?
O PRV SuRRIA prevê:- um bilhete aéreo, segundo a rota mais directa e económica para o retorno das pessoas ao seus países de origem ou a um terceiro país onde a sua admissão esteja garantida;
- 50€ para suportar ulteriores despesas que possam surgir durante a viagem;
- um subsídio de reintegração para os casos mais vulneráveis e para as pessoas que queiram começar um pequeno negócio no país de origem e que apresentem um plano de execução do negócio. A verificação dos requisitos para a atribuição deste subsídio será feita caso a caso.
gostaria de saber onde posso pedir esse beneficio encontro me ilegal pais
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